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David Almeida diz que é “fake news” contrato firmado por ele e que é alvo de investigação do TJAM e MPE

O contrato também foi assinado com a Ezo logo após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter determinado a David Almeida que se abstivesse de assinar contratos administrativos, inclusive proibindo a dispensa de licitação.

Da Redação 


Em debate na noite desta quarta-feira, na TV Band, o candidato David Almeida (PSB) classificou de “fake news” contrato que foi firmado por ele com a Ezo Soluções Interativas, quando governador interino, e que é alvo de investigações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do processo 0606861-35.2018.8.04.001, e do Ministério Público do Estado (MPE).

A empresa cobra R$ 5 bilhões, que só não foram pagos porque o governador Amazonino Mendes determinou a investigação da sua legalidade do contrato.

O contrato foi firmado no dia 15 de setembro de 2017, no apagar das luzes da gestão interina de David Almeida. No debate, David chegou a dizer que renunciaria ao cargo de deputado e à candidatura ao Governo do Estado se alguém provar que “desviou recursos públicos”, ao se referir ao contrato com a Ezo.

Nota Técnica da Controladoria Geral do Estado (CGE), que foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e apensada aos autos do processo do TJAM que investiga a regularidade do contrato, indica que não existiram sequer procedimentos obrigatórios para contratação do serviço da Ezo por inexigibilidade de licitação.

A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), no artigo 25, prevê que a inexigibilidade de licitação é permitida apenas no caso de aquisição de bens ou serviços que só podem ser prestados por um fornecedor, que deve comprovar a exclusividade do serviço e notória especialização.

Conforme análise da CGE, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Ezo não possui, dentre as suas atividades econômicas primárias e secundárias descritas, qualquer relação com o serviço que declara ter prestado ao Governo mediante contrato firmado na gestão do então governador interino, David Almeida.

O contrato também fere o princípio da eficiência, estabelecido pela Emenda Constitucional 19/98, que impõe à administração pública que seus agentes primem pela adoção de critérios legais e morais necessários para a melhor utilização dos recursos públicos.

O contrato também foi assinado com a Ezo logo após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter determinado a David Almeida que se abstivesse de assinar contratos administrativos, inclusive proibindo a dispensa de licitação.

Ministério Público

Em julho deste ano, o Ministério Público do Estado (MPE) iniciou a fase de coleta de provas e análise de documentos do inquérito que apura irregularidades na contratação da Ezo.

O procedimento faz parte do inquérito civil instaurado pelo órgão, que foi aberto a partir de informações de sindicância aberta pela Suhab que apontou “possível ato de improbidade administrativa, fraude e ilegalidade na contratação da empresa”.

Foto: Divulgação

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