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Curso de Farmácia em Itacoatiara é alvo de investigação

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 20/2024/MPF/PR/AM/1º Ofício, assinada em 21 de julho de 2026 pelo procurador da República em substituição, Marcelo Malaquias Barreto Gomes.
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Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e apurar supostas irregularidades no curso de Farmácia do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), no município de Itacoatiara. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 20/2024/MPF/PR/AM/1º Ofício, assinada em 21 de julho de 2026 pelo procurador da República em substituição, Marcelo Malaquias Barreto Gomes.

De acordo com o documento, a investigação tem como foco possíveis problemas relacionados à carga horária de estágios, às metodologias de ensino, à infraestrutura dos laboratórios e ao exercício da coordenação do curso por profissional sem formação em Farmácia.

Na portaria, o procurador afirma que o procedimento foi instaurado “com o objetivo de apurar irregularidades no curso de Farmácia do ICET de Itacoatiara, sobretudo no que concerne à carga horária de estágios, nas metodologias de ensino e na infraestrutura laboratorial, além da coordenação do curso ser exercida por pessoa sem formação na área de graduação em Farmácia”, diz o documento assinado por Marcelo Malaquias Barreto Gomes.

O procedimento decorre da tramitação do processo nº 1.13.000.001032/2026-66, que já reunia informações sobre as supostas irregularidades identificadas no curso.

Ao justificar a abertura do procedimento, o Ministério Público Federal ressalta que a educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que cabe ao órgão atuar na defesa desse direito.

“A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, destaca a portaria, ao reproduzir o texto constitucional.

O documento também enfatiza que o Ministério Público possui atribuição constitucional para fiscalizar a prestação dos serviços públicos e adotar medidas destinadas à garantia dos direitos da população.

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, registra a portaria.

Ainda segundo o texto, compete ao órgão ministerial “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”, fundamentando a atuação na área da educação.

A portaria também destaca a responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios na organização e manutenção dos sistemas públicos de ensino, bem como a obrigação dos entes federativos de assegurar condições adequadas para o funcionamento das instituições educacionais.

Ao final do documento, o procurador determina a autuação e o registro do procedimento administrativo no âmbito da Procuradoria da República no Amazonas, além da adoção das diligências necessárias para a instrução da investigação.

Até o momento, a portaria representa a abertura de um procedimento de acompanhamento de políticas públicas e não contém conclusões sobre a existência de irregularidades. O objetivo é reunir informações e elementos que permitam ao Ministério Público Federal avaliar a situação do curso de Farmácia do ICET e adotar, se necessário, as medidas cabíveis.

Outro lado

A reportagem não localizou manifestação da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) ou da coordenação do curso de Farmácia sobre a instauração do procedimento administrativo. O espaço permanece aberto para posicionamento das partes envolvidas.

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