Entre as irregularidades que resultaram nas multas estão gastos com construções no município com utilização de notas fiscais irregulares.
Da redação
As contas referentes ao exercício de 2010 da Prefeitura de Anamã foram julgadas irregulares pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quarta-feira (21), durante a 40ª sessão ordinária. O colegiado determinou que o então prefeito responsável pelos meses de janeiro a novembro, e o prefeito responsável de novembro a dezembro, Raimundo Pinheiro da Silva, devolva aos cofres públicos valores que passam de R$ 2 milhões em multas, glosas e alcance.
Entre as irregularidades que resultaram nas multas estão gastos com construções no município com utilização de notas fiscais irregulares, termos de contratos realizados sem documentos fiscais comprobatórios, além de diversas obras de reformas no município sem apresentação de documentos que demonstrem a origem dos preços unitários praticados nas planilhas de projeto básico das obras e sem comprovantes do endereço das construções e reformas.
O relator do processo, conselheiro Josué Filho, recomendou ainda a atual gestão da Prefeitura de Anamã que proceda a manutenção dos documentos técnicos de serviços de engenharia nos arquivos da Prefeitura, observe com máximo rigor a Lei de Licitações e Contratos, uma melhor eficiência do Controle Interno do órgão, além de um maior zelo quanto a observação da Constituição Federal de 1988.
Regulares com ressalvas
De relatoria do auditor Mário Filho, as contas de 2015 do Serviço de Pronto Atendimento e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo (SPA Platão), de responsabilidade do diretor José Diniz Filho, foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas.
Da mesma forma, as contas de 2017 da Policlínica Antônio Aleixo, de relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho e de responsabilidade do diretor José Cesar de Carvalho, foram julgadas regulares com ressalvas, sem multas.
Já as contas de 2016 da Secretaria de Comunicação Social (Secom), de responsabilidade conjunta entre Lucia Carla da Gama Rodrigues e Amaral Augusto de Souza, foram julgadas regulares pelo conselheiro-relator Mario de Mello, que teve voto seguido de forma unânime.
Foram apreciados 21 processos na 40ª sessão do pleno, entre eles quatro prestações de contas; dez recursos, sendo quatro ordinários, três de revisão e três de reconsideração; três representações; duas tomadas de contas e dois embargos de declaração.
A próxima sessão será realizada na próxima terça-feira (27).
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