A representação encaminhada à Procuradoria Regional do MPF no Amazonas. A candidata patrocinou postar nas no Facebook.
Da redação
O Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois no Amazonas ingressou, nesta segunda-feira, 10/09, junto à Procuradoria Regional do Ministério Público Federal – MPF, com representação contra CILEIDE MOUSSALLEM RODRIGUES, candidata a deputada estadual do Amazonas, pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS.
Primeiramente, os membros do comitê confirmaram as denúncias encaminhadas por meio de farto material obtidos na mídia social. Em seguida, foi encaminhada solicitação à Procuradoria Regional do MPF, a apuração dos ilícitos demonstrados devidamente instruídos pelas provas anexadas ao documento, o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis na Lei 9.504/97 e na Lei Complementar 64/1990 e na Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que determina:
“Art. 24. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, caput).
(…) § 5º Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
Embora seja permitido o impulsionamento de publicações via internet, neste caso, ficou evidente que o método utilizado não obedeceu aos requisitos para a promoção de publicação na página do facebook da Sra. CILEIDE MOUSSALLEM, como o número do CNPJ e a expressão “ propaganda eleitoral”. Portanto, uma irregularidade contra a legislação eleitoral e merece sanções cabíveis.
A representação encaminhada à Procuradoria Regional do MPF no Amazonas ganhou o número: PR-AM 00036398/2018.
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