A Prefeitura de Iranduba incorporou R$ 18,8 milhões ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde por meio de recursos transferidos pela União. Os valores foram autorizados por três leis sancionadas pelo prefeito José Augusto Ferraz de Lima e têm como origem emendas parlamentares e repasses federais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A maior parcela, de R$ 13,8 milhões, foi aberta por meio da Lei nº 691/2026 e corresponde a transferências de recursos do SUS provenientes do Governo Federal para o bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde. Conforme o documento, o dinheiro será destinado ao Piso de Atenção Primária à Saúde e poderá ser aplicado na compra de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros para atender as ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Outros R$ 3 milhões foram incorporados ao orçamento por meio da Lei nº 690/2026. O recurso tem origem na Emenda Parlamentar de Bancada nº 202671040001, da bancada federal do Amazonas, e será utilizado no custeio temporário dos serviços de atenção primária à saúde.
Segundo a lei, o valor deverá auxiliar o município no pagamento de despesas com pessoal e na contratação de empresas para prestação de serviços relacionados às atividades da rede municipal.
Já os R$ 2 milhões previstos na Lei nº 692/2026 têm origem na Emenda Parlamentar nº 60060002, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com solicitação do senador Eduardo Braga. A verba será aplicada no custeio da assistência hospitalar e ambulatorial, incluindo despesas com pessoal e serviços terceirizados.
Com as três medidas, o município altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 para incluir os novos recursos federais. Embora representem reforço financeiro para a saúde municipal, os valores têm origem em transferências externas e possuem finalidade específica, vinculadas à manutenção de serviços públicos de saúde.
A incorporação dos recursos amplia a capacidade de execução da Secretaria de Saúde de Iranduba, mas também evidencia a dependência de repasses da União para manter despesas correntes, como contratos de prestação de serviços, aquisição de insumos e pagamento de profissionais.
Leia mais:
TCE-AM admite representação sobre licitação do Detran e envia pedido de liminar para relator





Envie seu comentário