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Cejusc-JT homologa acordo que garante o pagamento de verbas rescisórias de 21 trabalhadores da Globalservice

O pagamento de mais de R$67 mil de foi garantido quatro dias após o ajuizamento da ação coletiva.

Da Redação 


O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou audiência de conciliação na manhã da sexta-feira (14/9), que garantiu o pagamento de mais de R$ 67 mil em verbas rescisórias de 21 trabalhadores da empresa Globalservice Serviços Empresariais Ltda. – EPP.

Apenas quatro dias após o ajuizamento da ação civil pública, a conciliação foi homologada pela juíza substituta Elaine Pereira da Silva, que se encontra no exercício da coordenação do Cejusc-JT.

Na petição inicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Fabris e Mistos do Estado do Amazonas (Sinpofetam) requereu o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além das multas dos artigos 467 e 477, da CLT.

Conforme os termos do acordo, a Globalservice vai depositar os valores diretamente nas contas bancárias dos reclamantes, divididos em duas parcelas que serão pagas nos dias 28 de setembro e 31 de outubro.

Além disso, a empresa também vai providenciar a entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação para recebimento do seguro-desemprego, além de proceder à baixa nas carteiras de trabalho, devendo devolvê-las na sede do sindicato autor da ação no dia 19 de setembro.

Em caso de inadimplência da obrigação de pagar, será aplicada multa de 50% e quanto à obrigação de fazer (entrega de documentos, baixa e devolução de CTPS), será cabível multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida, bem como multa diária de R$ 100 por dia de atraso se não for observado rigorosamente o prazo para devolução das carteiras de trabalho.

Foto: Lucas Vidal

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