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Câmara de Tefé autoriza prefeito fazer empréstimo de R$ 10 milhões junto ao Banco do Brasil

O empréstimo será usado em obras de infraestrura, aquisição de bens e serviços na administração direta do município de Tefé

Da redação 

O prefeito de Tefé, cidade distante 522 quilômetros de Manaus, Nicson Marreira (PTB), sancionou nesta segunda-feira, 8, o projeto de Lei Municipal n° 002/2021, aprovado pela Câmara Municipal, que autoriza o Executivo Municipal contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 10 milhões.

Segundo a Lei, Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contr Art. 1º atar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$.10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a OBRAS DE INFRAESTRURA, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, observados a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Leia o documento: 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 002/2021 – DE 01 DE MARÇO DE 2021 LEI MUNICIPAL Nº. 002/2021 – DE 01 DE MARÇO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº. 002/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O Senhor NICSON MARREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Tefé/AM, faz
saber que a Câmara Municipal de Tefé, Estado de Amazonas, aprovou e eu,
SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contr Art. 1º atar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$.10.000.000,00 (Dez Milhões
de Reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a OBRAS DE INFRAESTRURA, AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, observados a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e
43 inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipál de Tefé aos (03) três dias do mês de março de
2021.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal de Tefé/AM

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