O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) determinou que a Câmara Municipal de Tabatinga apresente, no prazo de 15 dias, justificativas sobre processos de dispensa de licitação realizados pelo Legislativo municipal. A decisão consta de despacho monocrático que também concedeu medida cautelar no âmbito de uma representação apresentada por um vereador do município.
A ação foi proposta pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha contra o presidente da Câmara, George Martins da Silva, com questionamentos sobre supostas irregularidades na publicidade e execução de contratações diretas registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O parlamentar aponta possível “omissão sistemática de publicidade obrigatória” e questiona a validade de atos de dispensa de licitação, com base na Lei nº 14.133/2021. Entre os pedidos, ele solicitou a suspensão de pagamentos até a regularização das publicações no sistema nacional, além da realização de auditoria nos processos.
Em resposta, a Câmara Municipal afirmou que não houve irregularidades e defendeu a legalidade das contratações, alegando que os processos seguiram os limites atualizados previstos em decretos federais e que as publicações no PNCP teriam sido devidamente realizadas. O Legislativo também sustentou que não há requisitos para concessão da medida cautelar.
Ao analisar o caso, o relator do processo entendeu, em juízo preliminar, que há elementos suficientes para admitir a representação e conceder parcialmente a cautelar, especialmente diante de indícios de possível fracionamento de despesas e falhas na publicidade dos atos administrativos.
O Tribunal destacou que as contratações por dispensa somam aproximadamente R$ 1,23 milhão, envolvendo 21 procedimentos, o que pode indicar possível fracionamento indevido de despesas, segundo jurisprudência já consolidada pela Corte de Contas.
A decisão também ressalta o risco de dano ao interesse público caso haja continuidade dos pagamentos sem a devida transparência no PNCP, o que poderia comprometer a eficácia dos contratos, conforme prevê a Lei de Licitações.
Com a medida, além da suspensão dos atos decorrentes das dispensas sob análise, o TCE-AM determinou a notificação da Câmara de Tabatinga para apresentar esclarecimentos formais sobre a escolha do modelo de contratação.
Após o prazo de 15 dias, os autos retornarão às áreas técnicas do tribunal e ao Ministério Público de Contas para análise mais aprofundada do mérito da representação. A decisão foi assinada em Manaus, no dia 12 de maio de 2026.









Envie seu comentário