O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou hoje o ministro Edson Fachin e votou para manter a restrição no acesso a armas e munições no País. Ele foi o primeiro a votar após Fachin, que é o relator.
O STF julga a flexibilização na circulação de armas e munições. Estão em análise três decisões de Fachin que suspenderam trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e o porte de armas de fogo, além de uma portaria conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa que flexibilizou a compra de munições.
As decisões estão em julgamento no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam seus votos em um ambiente digital, sem a necessidade de fazer sustentação oral.
Em despacho, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, pautou o julgamento para começar nesta sexta-feira (16) e ir até terça-feira que vem (20).
Durante a análise, porém, qualquer um dos ministros pode fazer pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque. Nos dois casos, o julgamento é transferido automaticamente para as sessões presenciais da Corte.
‘Risco de violência política’, disse Fachin
No início deste mês, o ministro Edson Fachin suspendeu trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitavam a compra e o porte de armas.
Além disso, o ministro também restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.
Na ocasião, Fachin relembrou que o plenário já havia começado a discutir se suspendia ou não os trechos dos decretos, mas a análise foi suspensa em setembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro à Corte. Desde então, o magistrado não devolveu o caso para julgamento.
Para Fachin, embora fosse recomendável aguardar o colega retomar o julgamento, o risco de violência política justificava uma liminar (decisão provisória) que suspendesse os decretos.
O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.” Edson Fachin, ministro do STF
Nas decisões, Fachin afirma que a posse de armas de fogo só pode ser liberada para pessoas que comprovem ter efetiva necessidade por motivos profissionais ou pessoais e fixa que a aquisição de armas de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional —não em razão do interesse pessoal.
Quanto à quantidade de munições adquiridas, o ministro determinou que elas se limitem àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta o necessário à segurança dos cidadãos.
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