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Banco de Tefé é sentenciado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil

Além da indenização, o banco também foi condenado a cumprir a Lei das Filas, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil até o limite de R$ 500 mil
Divulgação

 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve, no último dia 28/3, decisão da Justiça que obriga o banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais coletivos causados pela má prestação do serviço aos consumidores de Tefé. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire. A condenação se deve ao descumprimento da Lei das Filas, que determina o tempo máximo de 15 minutos de espera por atendimento.

“Além das recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento, também constatamos a insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos. Um usuário do banco chegou a relatar que teria ficado em fila por mais de duas horas. A má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé afronta não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual nº 139/2013, que trata do tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias”, declarou o Promotor de Justiça Thiago de Melo.

A sentença foi proferida pelo juiz de direito André Luiz Muquy. Decisão anterior em caráter de liminar do Juízo de Tefé, datada de 24 de junho do ano passado, já havia determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos, e demais transações inerentes à atividade bancária.

 Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amazonas:

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