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Atuação do MPF ajuda a destinar quase R$ 8 mi para Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Recursos provenientes de acordos penais e condenações criminais no estado reforçam esforços de recuperação após chuvas devastadoras
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Foto: Gilvan Borges/Agência Brasil

Acordos penais e condenações criminais obtidas pelo Ministério Público Federal (MPF) resultaram na destinação de quase R$ 8 milhões em recursos para apoiar a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Os valores são referentes apenas aos acordos celebrados no estado. Somados os acordos celebrados no âmbito de toda 4ª Região da Justiça Federal (que engloba os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina), esse valor chega a pouco mais de R$ 14,2 milhões. O estado gaúcho vive situação de calamidade pública desde o final do mês passado.

O montante de R$ 8 mi, proveniente da atuação criminal do MPF, foi transferido semana passada pelas Varas de Execução Penal da Justiça Federal no RS para a conta da Defesa Civil do Estado. O objetivo é ajudar a minimizar os problemas causados pelo alto volume de chuvas, que resultaram em mortes, desaparecimentos e danos significativos em diversos municípios gaúchos.

As transferências seguem as orientações da Recomendação nº 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação nº 23/2024 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Essas recomendações autorizam os Tribunais Regionais Federais e juízos criminais a repassarem valores de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do RS.

De acordo com o procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, coordenador criminal do MPF no Rio Grande do Sul, a iniciativa demonstra a importância da atuação do MPF e da Justiça criminal, cujas punições também resultam na obtenção de recursos que, agora, estão sendo utilizados para ajudar na recuperação das áreas e assistência de pessoas afetadas pelas chuvas.

“A destinação desses valores é uma resposta rápida e eficaz aos impactos devastadores das enchentes, demonstrando a relevância da atuação do Ministério Público Federal em matéria criminal, não só para a punição dos culpados, mas também para obtenção de recursos que podem ajudar a fazer frente a situações de emergência, onde a ação coordenada dos órgãos públicos aliada à grande solidariedade da população são essenciais para a recuperação das comunidades afetadas”, ponderou Machiavelli.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região informou que o valor apurado, tanto no estado quanto em todo âmbito da 4ª Região, é uma soma parcial, considerando que nem todas as unidades conseguiram, até o momento, determinar os valores de que dispõem para repasse.

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