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Associação de Magistrados defende decisão de juiz que libertou empresário acusado de estupro

A AMAZON destaca que em um estado democrático de direito, a liberdade sempre deverá prevalecer antes de eventual juízo condenatório.

O empresário Fabian Neves dos Santos, 37, foi preso em flagrante na terça-feira (7), dentro de um motel com uma adolescente de 13 anos, no bairro Monte das Oliveiras, em Manaus. A tia da adolescente, mulher de 28 anos, que agência meninas para prostituição, também estava no motel. Ambos receberam liberdade após passar por audiência de custódia realizada, nesta quarta-feira (8), no Fórum Ministro Henoch Reis, na Zona Centro-Sul de Manaus.

Leia a nota na íntegra

NOTA – Associação dos Magistrados do Amazonas

A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público, acerca do episódio que envolveu a decisão prolatada pelo juiz de direito Celso Souza de Paula, que concedeu a liberdade provisória de Fabian Neves dos Santos e Aline Cristina de Souza Andrade em audiência de custódia, esclarecer que a decisão do magistrado foi devidamente fundamentada em estrita observância à legislação processual penal em vigor.

A AMAZON destaca que em um estado democrático de direito, a liberdade sempre deverá prevalecer antes de eventual juízo condenatório, sendo a prisão preventiva medida extrema, via pela qual deve se valer o magistrado somente quando nos autos constarem elementos de informação suficientes para evidenciar que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não sejam suficientes para atender ao binômio necessidade e adequação.

Salienta, por oportuno, que o direito processual brasileiro dispõe de sólido sistema recursal, via adequada para a reforma – por instâncias superiores – de decisões judiciais prolatadas por juízes de primeiro grau, caso delas decorram eventuais irresignações de qualquer das partes do processo.

Reitera a confiança no juiz de direito Celso Souza de Paula, o qual tomou a decisão no regular exercício de sua atividade jurisdicional, firme em sua independência funcional e em observância às garantias previstas na Constituição da República.

Manaus, 10 de agosto de 2018.

Cássio André Borges dos Santos
Juiz de Direito – Presidente da AMAZON.

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