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Aposentados do serviço público também podem ser beneficiados com a revisão da vida toda

Presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, ressalta que revisão aprovada pelo STF abrange parcela do funcionalismo
Foto: Divulgaçâo

 

 

 

Nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, com 6 votos favoráveis, contra 5 contrários, a “revisão da vida toda” para aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, aposentados que judicializaram o pedido de recálculo do benefício poderão reaver seus vencimentos, tendo como base as contribuições realizadas antes do ano de 1994.

 

O presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), Artur Marques, salienta que a aprovação da revisão é muito oportuna, visto que a decisão permite que toda a trajetória profissional da pessoa seja considerada, tendo a chance de aumentar o valor recebido.

 

“Em 1999 foi instituída a lei que alterou os cálculos dos benefícios, definindo que seriam considerados apenas os salários recebidos após a implantação do Plano Real, em 1994. Portanto, essa revisão pode ser solicitada por aposentados, que tiveram o benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e que possuíam rendimentos consideráveis antes de 1994. Além disso, precisam ter recebido o primeiro pagamento nos últimos 10 anos” explica Marques. Entre os beneficiários que poderão ser considerados, estão os aposentados por idade, invalidez, tempo de contribuição, pessoas com deficiência, aposentadorias especiais e pensionistas por morte.

 

A medida também poderá beneficiar parte dos aposentados do serviço público. “Servidores públicos, de modo geral, são vinculados a regimes próprios de previdência. No entanto, existe uma parcela considerável, os chamados empregados públicos, que é vinculada ao INSS. Essas pessoas podem reaver suas bases de cálculos, de acordo com a nova regra”.

 

O presidente da entidade ressalta ainda que os servidores aposentados que desejam entrar com uma ação na justiça para solicitar a revisão, visto que ela não será aplicada automaticamente, precisam atender a todos os requisitos, estando atentos às contribuições. Ele destaca que é importante a realização dos cálculos, levando em conta a conversão de moedas e atualização monetária da época do Plano Real, e se ação irá resultar em um benefício superior, para que não haja equívoco nos rendimentos.

 

“A decisão do Supremo Tribunal Federal traz justiça aos aposentados e pensionistas de modo geral. Cabe a eles decidirem, particularmente e com sabedoria, se é favorável solicitar o recalculo da base de contribuição ou não. No entanto, há pendência de um recurso denominado “Embargos de Declaração” retornando, portanto, a matéria ao STF para a sua apreciação. Sendo assim, a decisão ainda não é definitiva”, finaliza, Artur Marques.

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