A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma ex-funcionária de uma empresa de Belo Horizonte, que apresentou um atestado médico alegando depressão e postou fotos em eventos na cidade de São Paulo. A mulher disse que não foi informada de quais seriam os motivos da decisão da instituição.
Segundo o processo, a mulher trabalhava em uma empresa de telemarketing na capital mineira e tinha apresentado um atestado médico. Ela também possuia estabilidade provisória, por ser líder sindical.
A empresa alegou que a dispensa foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Eles informaram que a funcionária apresentou um atestado, mas esteve presente em diversos eventos em São Paulo e não demonstrava abatimento.
A juíza considerou a conduta da mulher como uma falta grave, mantendo a sentença, por unanimidade, favorável à empresa. A decisão foi da 4ª Turma do TRT-MG.
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