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AGU defende anulação da reeleição de Roberto Cidade à presidência da Aleam no STF

A reeleição foi possível após os deputados estaduais da atual legislatura alterarem, em abril do ano passado, a Constituição do Estado do Amazonas e o regimento interno da Aleam.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma defesa favorável à anulação da eleição que reconduziu o deputado Roberto Cidade para um terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A manifestação ocorreu na última quinta-feira (10).

A reeleição foi possível após os deputados estaduais da atual legislatura alterarem, em abril do ano passado, a Constituição do Estado do Amazonas e o regimento interno da Aleam, permitindo que Cidade fosse reconduzido ao cargo com dois anos de antecedência. Dessa forma, o deputado permanecerá na presidência da casa até fevereiro de 2027.

Em setembro, o partido Novo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando a manobra e pedindo a realização de uma nova eleição para o cargo.

O caso está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, que solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) um parecer sobre o pedido feito pelo Novo. Na semana passada, a AGU se manifestou, alegando que a recondução de Cidade para o terceiro mandato viola precedentes do STF sobre o tema, o que reforça o pedido de anulação da eleição e exige uma nova votação.

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