Brasília – Desde o começo deste ano, a Justiça anulou 19 investigações ou ações penais que tramitavam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suspensão em série dos processos teve início com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução das ações contra o petista na Justiça Federal do Paraná. A decisão dá fôlego para que outros réus, colaboradores e condenados também peçam a revisão de seus processos em todas as instâncias, e abre brecha, inclusive, para a anulação de acordos de colaboração, o que geraria um sério prejuízo aos cofres públicos.
No momento, Lula responde a apenas um processo na Justiça Federal de Brasília, em que é acusado de tráfico de influência e corrupção em um processo para a compra de caças destinados à Força Aérea Brasileira (FAB). Entre os casos anulados estão os relacionados ao triplex do Guarujá, que chegou a levar Lula à cadeia por 580 dias, e do Sítio de Atibaia. Os imóveis teriam sido repassados ao ex-presidente em forma de propina em troca de favorecimentos à Construtora OAS. O Supremo entendeu que Moro atuou pessoalmente para condenar o ex-presidente e colaborou de forma indevida com o Ministério Público, reduzindo as chances de defesa.
Um dos réus que podem ser beneficiados com as decisões em torno do caso Lula é o empresário Emílio Odebrecht. Também julgado por Moro, ele confessou ter pago R$ 700 mil em propina a Lula. Ex-presidente da Odebrecht, principal empreiteira envolvida no esquema revelado pela Lava-Jato, Emilio tem sua delação aplicada em diversos processos, para comprovar o envolvimento dos acusados.
Ao considerar Moro suspeito, o Supremo desmembrou os processos do ex-presidente Lula, entendendo que muitas das ações não deveriam tramitar no Paraná. O advogado Matheus Falivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), explica que, além da suspeição de Moro, a declaração de incompetência do local de tramitação dos processos também pode impactar em outros casos.
“As anulações podem beneficiar outros réus, pois ocorrem também em razão da competência. Os outros corréus, condenados e julgados, podem se beneficiar. Mas também é possível que outros alvos da Lava-Jato ingressem com pedidos de anulação com base na parcialidade do juiz”, diz o especialista.
Devolução
A eventual anulação de uma delação, além de gerar efeito cascata nos processos atrelados, pode abrir margem para que o acusador tenha de volta os valores que pagou para ressarcir o erário pelos danos causados durante as fraudes. O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que acusava Lula de solicitar propina, diz agora que não sabe da participação do ex-presidente em ações ilegais, nem mesmo de outros acusados.
Até o momento, a Lava-Jato em Curitiba, principal força-tarefa afetada pelas decisões do STF, recuperou R$ 2,1 bilhões a título de multas aplicadas em acordos de colaboração. Outros R$ 111 milhões foram devolvidos ‘voluntariamente’ pelos réus, de acordo com o Ministério Público Federal. Todos esses valores ficam comprometidos, caso o Poder Judiciário crie precedente para o retorno do montante em caso de anulação das delações.
Matheus Falivene explica que o processo de anulação é difícil, mas que o entendimento do Supremo abre caminho para decisões parecidas, assim como para a devolução dos valores pagos. “São julgamentos demorados, e existem outras circunstâncias que são avaliadas para julgar esses casos. Não serão todos que vão conseguir, mas certamente alguns vão. No caso dos delatores, em tese, eles podem, sim, pedir a devolução do que foi pago a título de colaboração. Mas é algo muito difícil, um processo contra o Estado. Os tribunais não vão querer devolver fácil. Mas a anulação dos processos e das delações podem resultar na suspensão de vários processos”, completa.
Matheus Falivene explica que o processo de anulação é difícil, mas que o entendimento do Supremo abre caminho para decisões parecidas, assim como para a devolução dos valores pagos. “São julgamentos demorados, e existem outras circunstâncias que são avaliadas para julgar esses casos. Não serão todos que vão conseguir, mas certamente alguns vão. No caso dos delatores, em tese, eles podem, sim, pedir a devolução do que foi pago a título de colaboração. Mas é algo muito difícil, um processo contra o Estado. Os tribunais não vão querer devolver fácil. Mas a anulação dos processos e das delações podem resultar na suspensão de vários processos”, completa.
Fonte: D24am
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