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Acordo de leniência celebrado entre força-tarefa Lava Jato e Rodonorte é homologado 

A partir dessa homologação, o prazo para o início do cumprimento das obrigações começou a correr.

Da Redação     

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do Ministério Público Federal homologou integralmente o acordo de leniência firmado entre a força-tarefa Lava Jato de Curitiba e a empresa Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A.

O colegiado também deliberou pelo levantamento do sigilo do acordo, mantendo, no entanto, o conteúdo dos anexos sob segredo de Justiça.

A partir dessa homologação, o prazo para o início do cumprimento das obrigações começou a correr.

A Rodonorte deverá pagar, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o final da concessão, que se encerra durante o ano de 2021. Desse valor, R$ 350 milhões serão destinados ao pagamento de parcela da tarifa dos usuários, com o consequente abatimento em 30% do valor do pedágio de todas as praças por ela operadas.

O início da redução do valor do pedágio está marcado para 00h00 (zero hora) deste sábado, 27 de abril de 2019.

Para o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato, “a redução da tarifa dos pedágios e a execução de novas obras são benefícios diretos decorrentes do acordo direcionados aos usuários das rodovias e à sociedade paranaense, que passarão a contar com uma estrutura rodoviária menos custosa e mais eficiente”.

A alteração tarifária não impactará os repasses fiscais aos municípios, uma vez que o acordo dispõe que a Rodonorte fica impedida de reduzir seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários e que todo valor pago em decorrência do acordo não pode servir de fundamento para o reequilíbrio econômico-financeiro ou majoração de valor de tarifa, tampouco ser compensado ou utilizado para fins tributários.

As obrigações firmadas pela Rodonorte junto à força-tarefa Lava Jato, como apresentar descrição detalhada, documentos e informações sobre infrações e ilícitos de que participou e adotar práticas especiais de ética, integridade e transparência, constam do termo do acordo, disponível aqui.

De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, da força-tarefa Lava Jato, “o acordo atende o interesse público plenamente, pois, além de viabilizar a antecipação do ressarcimento dos danos causados pelos crimes e trazer benefícios diretos aos usuários das rodovias, também permite a expansão e o aprofundamento das investigações a partir das provas fornecidas pela empresa”.

Foto: Divulgação

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