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CNJ pede informações sobre irregularidades em processo de precatório do TRT

O precatório, no valor de mais de R$ 1 bilhão, é resultado da condenação da União à aplicação dos benefícios do Plano Único previsto na Lei n. 7.596/1987 a todos os servidores da categoria lotados em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.

Da redação 

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que informe a situação atualizada dos procedimentos de apuração disciplinar instaurada contra magistrados trabalhistas do estado de Roraima, relativa a precatório de servidores da Educação do extinto território.

O precatório, no valor de mais de R$ 1 bilhão, é resultado da condenação da União à aplicação dos benefícios do Plano Único previsto na Lei n. 7.596/1987 a todos os servidores da categoria lotados em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.

Entre os fatos que levaram à instauração da reclamação disciplinar perante à Corregedoria Nacional de Justiça está a possível associação de magistrados trabalhistas, de advogados e de dirigentes sindicais para, “através de processo judicial sem publicidade, em face do segredo de justiça decretado, desviar em proveito próprio ou alheio, quase 500 milhões de reais dos cofres públicos, causando graves prejuízos não só ao erário como também aos sindicalizados substituídos”.

Competência

A Corregedoria Nacional de Justiça, em 2015, determinou a remessa de cópia da reclamação disciplinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para a apuração dos fatos, uma vez que os magistrados envolvidos são da justiça trabalhista.

A Corregedoria-Geral trabalhista, por sua vez, comunicou em decisão que reconheceu a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para a apuração da infração disciplinar, encaminhando os autos para apuração pela presidente do TRT.

Ausência de informações

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que o fundamento para a remessa da apuração disciplinar para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi a existência de competência disciplinar/correicional concorrente com a Corregedoria Nacional.

“Quando a Corregedoria-Geral trabalhista reconheceu sua incompetência para a apuração disciplinar, deixou de existir essa competência concorrente”, enfatizou o corregedor, ministro Humberto Martins.

O ministro verificou, ainda, que não houve o fornecimento de qualquer informação quanto aos procedimentos disciplinares instaurados junto à Presidência do TRT-11ª Região até a presente data, apesar de passados mais de três anos da remessa para apuração dos fatos noticiados, realizada no período da ministra Nancy Andrighi como corregedora nacional de Justiça, em 2015.

Dessa forma, o corregedor nacional de Justiça solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que informe a situação atualizada dos procedimentos de apuração disciplinar relativa a cada um dos representados, em um prazo de cinco dias, bem como encaminhe cópia integral de cada uma delas, para posterior providências necessárias pelo CNJ.

Corregedoria Nacional de Justiça

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