A decisão do auditor considerou que o caso não se tratava de emergência.
Da Redação
O auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes, suspendeu, por meio de medida cautelar, um contrato de cerca de R$ 2,4 milhões celebrado entre a Prefeitura de Lábrea e a empresa José da S. Neto – ME, por irregularidades no processo de contratação da empresa para reforma de uma escola.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que realizou contrato sem licitação para a reforma da Escola Estadual Thomé de Medeiros Raposo, no valor total e R$ 2.408.550, por se tratar de uma reforma emergencial. A escola teria inclusive sido interditada em 2015 devido à falta de estrutura.
A decisão do auditor considerou que o caso não se tratava de emergência, uma vez que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) cedeu, por meio de convênio, um prédio alugado para uso dos alunos e funcionários da escola Thomé de Medeiros, sem custos para a prefeitura municipal.
Além disso, a contratação da empresa José da S. Neto – ME teve diversas irregularidades, como a ausência de pesquisa de preços, de projeto básico e executivo, de parecer técnico ou jurídico e de comprovantes de publicações. Diante dessas falhas, o auditor determinou a suspensão do contrato nº 13/2018.
O prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, tem o prazo de 5 dias para cumprir a medida cautelar, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão. Além do prefeito, a Seduc e a empresa contratada, José da S. Neto, foram chamadas para apresentar suas justificativas.
Foto: Divulgação
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