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MP Eleitoral investiga suspeita de desvio de R$ 800 mil do fundo eleitoral na campanha de deputada federal

Procedimento apura possível direcionamento de recursos públicos, superfaturamento de notas fiscais e devolução de dinheiro em espécie na campanha de Thabatta Pimenta, eleita deputada federal em 2026.
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O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar suspeitas de irregularidades na aplicação de aproximadamente R$ 800 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na campanha eleitoral de 2026 da deputada federal eleita Thabatta Pimenta de Medeiros Silva.

A investigação foi formalizada pela Portaria PRE/RN nº 1, de 4 de novembro de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade. O procedimento foi aberto após a conversão de uma Notícia de Fato que já reunia documentos e depoimentos sobre possíveis irregularidades na movimentação dos recursos de campanha.

De acordo com a portaria, os elementos reunidos pelo Ministério Público apontam indícios de possível direcionamento de contratos, superfaturamento e emissão de notas fiscais com valores acima dos serviços efetivamente prestados. Também é investigada a hipótese de devolução de parte dos recursos recebidos pelos fornecedores em dinheiro vivo, prática conhecida como “rachadinha”.

Um dos pontos que chamou a atenção dos investigadores foi a concentração de aproximadamente R$ 800 mil em três empresas diretamente vinculadas ao administrador financeiro da campanha, Ricardo Antonio Ferreira Meller Maia. Segundo o documento, o montante corresponde a cerca de metade das despesas totais da candidatura.

As empresas citadas na portaria são Fernandes Silveira Advogados Associados, F R Costa Junior Produções Ltda. e Priori Comunicação Estratégica Ltda. O Ministério Público pretende aprofundar a análise das relações comerciais e societárias envolvendo os fornecedores, além de verificar se os serviços declarados foram efetivamente prestados e se os valores pagos correspondem aos trabalhos realizados.

Prazo para representação

A instauração do procedimento tem como finalidade reunir provas para eventual ajuizamento de uma Representação por Captação e Gasto Ilícito de Recursos de Campanha, com fundamento no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A legislação prevê que a comprovação de irregularidades dessa natureza pode resultar na negativa de outorga ou na cassação do diploma, conforme as circunstâncias e os requisitos legais.

A portaria destaca ainda que a representação deve ser apresentada em até 15 dias após a diplomação dos eleitos, o que exige celeridade na coleta e organização das provas.

O procurador regional eleitoral determinou a adoção imediata das diligências previstas no Despacho nº 612/2026, além da formalização e publicação do procedimento.

A abertura da investigação não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas nem representa condenação da deputada eleita ou dos fornecedores mencionados. O objetivo do Ministério Público é esclarecer a destinação dos recursos públicos utilizados na campanha e verificar se houve violação das regras de financiamento eleitoral.

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