O candidato a reeleição ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), virou alvo de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) instaurado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM). A investigação apura se a estrutura da Prefeitura de Maués foi utilizada para mobilizar trabalhadores e transportadores escolares para um evento de campanha do candidato, realizado no dia 19 de setembro de 2026.
A portaria (PRE-AM Nº 17), assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Rafael Klautau Borba Costa, converteu uma Notícia de Fato iniciada após representação da coligação “Força Amazonas”. A denúncia baseia-se em um áudio atribuído à coordenadora do transporte escolar do município, veiculado em redes sociais e grupos de mensagens, no qual trabalhadores teriam sido “convocados” pela prefeita Macelly Veras para a recepção a Roberto Cidade, com a promessa de custeio de combustível de ida e volta por parte do município.
Conduta vedada e compra de votos
O Ministério Público Eleitoral investiga se o episódio configura conduta vedada a agente público — por uso de bens e serviços da administração em favor de candidatura (artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997) — e eventual captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos (artigo 41-A da mesma norma).
Com a abertura formal do procedimento, o procurador fixou o prazo de 30 dias para a realização de diligências cruciais. Entre as determinações estão:
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Ofício à Prefeitura de Maués: prazo de 5 dias para prestar esclarecimentos e enviar documentos sobre o transporte escolar, fornecimento de combustível e a participação da administração municipal no evento de 19 de setembro.
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Delegacão à Promotoria Eleitoral de Maués: prazo de 10 dias para identificar e ouvir a autora do áudio e os transportadores escolares envolvidos, além de recolher os arquivos originais junto aos vereadores da cidade.
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Preservação de provas digitais: solicitação à Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) para captura técnica e registro do conteúdo veiculado no Instagram relativo ao caso.
O MPE ressaltou a urgência na apuração das infrações cíveis eleitorais, ressaltando que o prazo para o ajuizamento de representações por conduta vedada se encerra na data da diplomação dos eleitos, prevista para 18 de dezembro de 2026.
A reportagem tenta contato com a assessoria do candidato Roberto Cidade, com a Prefeitura de Maués e com a prefeita Macelly Veras para que se posicionem sobre as investigações.

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