O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela Rozalia Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia contra a Prefeitura de Manicoré, no interior do Amazonas. A medida tem como representados o prefeito Lúcio Flávio do Rosário e agentes de contratação do município, em razão de possíveis irregularidades em procedimentos administrativos.
No processo, o escritório de advocacia também solicitou a concessão de medida cautelar para suspender os procedimentos administrativos questionados até que o Tribunal julgue a representação.
O despacho de admissibilidade foi emitido pelo Gabinete da Presidência do TCE-AM em 29 de outubro de 2026. Na análise preliminar, a Corte considerou que a representante apresentou a documentação necessária para comprovar sua regularidade jurídica, assim como a procuração dos advogados responsáveis pela demanda.
Representação atende aos requisitos legais
Ao examinar o pedido, o Tribunal entendeu que a representação atende aos critérios de admissibilidade previstos no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. A norma permite que pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, apresentem representações para comunicar possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública.
O despacho também destaca que a demanda se enquadra nas hipóteses de fiscalização relacionadas à legislação de licitações e contratos administrativos, especialmente às Leis nº 14.133/2021 e nº 8.666/1993.
A Presidência reconheceu, ainda, a legitimidade do escritório de advocacia para ingressar com a representação e a competência do Tribunal de Contas para analisar pedidos de medidas cautelares.
Pedido de suspensão será analisado pelo relator
Embora tenha admitido a representação, o TCE-AM não determinou, nesse despacho, a suspensão dos procedimentos administrativos questionados. A análise do pedido cautelar ficará sob responsabilidade do relator designado para conduzir o processo.
A decisão ressalta que o Tribunal possui competência legal para adotar medidas preventivas destinadas a evitar possíveis danos ao interesse público, conforme estabelece o artigo 42-B da Lei nº 2.423/1996, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 204/2020.
Como encaminhamento, a Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) deverá providenciar a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, em até 24 horas, comunicar a decisão à representante e aos representados, por meio de seus advogados, e encaminhar os autos ao relator.
A admissão da representação é uma etapa preliminar e não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas. Caberá ao relator avaliar os fundamentos da denúncia e decidir sobre a concessão ou não da medida cautelar solicitada.

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