O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). O procedimento, que inclui pedido de medida cautelar, busca apurar possíveis irregularidades na administração do órgão, atualmente presidido por José Augusto Corrêa Lima Omena.
A representação, registrada sob o número 48/2026-Dimp-MPC-EMFA, foi subscrita pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares. O despacho de admissibilidade foi assinado em 26 de outubro de 2026, no Gabinete da Presidência do TCE-AM, em Manaus.
Na análise preliminar, o Tribunal considerou que a representação atende aos requisitos previstos no artigo 288 da Resolução nº 04/2002, que regulamenta o Regimento Interno da Corte. Entre os critérios observados estão a legitimidade de quem apresenta a denúncia, a indicação de possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública e a regularidade da autuação do processo.
O despacho reconhece a legitimidade do Ministério Público de Contas para apresentar a representação e destaca que os fatos relatados apontam possíveis violações a dispositivos constitucionais e legais.
Pedido de medida cautelar
Além da apuração das supostas irregularidades, o MPC-AM solicitou a concessão de medida cautelar. O instrumento permite que o Tribunal adote providências preventivas diante de situações que possam causar prejuízo ao interesse público, antes da decisão definitiva sobre o caso.
O despacho ressalta que o TCE-AM possui competência para conceder medidas cautelares, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal, especialmente no artigo 42-B da Lei Estadual nº 2.423/1996, com alterações posteriores.
Apesar de admitir a representação, a Presidência não analisou o mérito das acusações nem concedeu a medida cautelar. A avaliação do pedido foi encaminhada ao relator responsável pelo processo.
Próximos passos
Com a decisão de admissibilidade, a Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) foi encarregada de publicar o despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no prazo de até 24 horas, além de dar ciência ao representante e aos representados.
Em seguida, os autos deverão ser encaminhados ao relator, a quem caberá examinar o pedido de medida cautelar, conforme o artigo 42-B da Lei nº 2.423/1996 e a Resolução nº 03/2012 do TCE-AM.
A admissão da representação significa que o processo reúne condições formais para tramitar no Tribunal. Portanto, não representa confirmação das irregularidades apontadas nem julgamento antecipado de eventual responsabilidade dos gestores da Adaf.

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