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Prefeito de Tabatinga e pregoeira são alvo de representação por suspeita de irregularidades em licitação

Denúncia aponta possíveis ilegalidades em processo licitatório da prefeitura; pedido de medida cautelar será analisado pelo Tribunal de Contas do Amazonas.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Tabatinga

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório da Prefeitura de Tabatinga, município localizado no interior do Amazonas. A denúncia tem como representados o prefeito Plínio Souza da Cruz e a pregoeira municipal Ethiane Almeida da Rocha.

A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) do próprio Tribunal, a partir da Manifestação nº 645/2026, recebida pela Ouvidoria. O despacho de admissibilidade foi assinado em 29 de outubro de 2026, no Gabinete da Presidência do TCE-AM.

Além da apuração dos possíveis atos ilegais, a representação contém pedido de medida cautelar, instrumento que permite ao Tribunal determinar providências preventivas para evitar eventuais prejuízos ao interesse público durante a tramitação do processo.

O despacho, entretanto, não especifica qual licitação está sob questionamento nem detalha as supostas irregularidades identificadas pela área técnica do Tribunal.

Processo será analisado por relator

Na decisão, a Presidência do TCE-AM considerou que a representação atende aos requisitos regimentais para ser admitida. Entre os critérios avaliados estão a legitimidade da Secretaria-Geral de Controle Externo para apresentar a denúncia, a existência de indícios de possíveis ilegalidades e a formalização do processo junto ao Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap).

O documento também reconhece a competência do Tribunal de Contas para conceder medidas cautelares com o objetivo de evitar situações que possam causar danos ao patrimônio público.

Com a admissão, os autos serão encaminhados ao relator responsável, que deverá examinar os fundamentos da denúncia e decidir sobre o pedido de medida cautelar.

Cautelar ainda não foi concedida

O despacho determina a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a comunicação formal aos representados e à Secretaria-Geral de Controle Externo e o envio do processo ao relator.

A admissão da representação não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas, tampouco representa a concessão da medida cautelar solicitada. A decisão sobre eventuais providências contra o procedimento licitatório dependerá da análise do relator.

O processo deverá esclarecer os fatos apontados pela área técnica e verificar se houve descumprimento das normas que regem as contratações públicas no município de Tabatinga.

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