A Prefeitura de Maués prorrogou por mais 12 meses o contrato com a empresa Tuview Serviços e Comércio Ltda. para a prestação de serviços de logística e fornecimento de estruturas para eventos promovidos pelo município. O contrato tem valor global de R$ 4.000.409,77 e vigência estendida até 18 de agosto de 2027.
O termo aditivo refere-se ao Contrato nº 139/2025, firmado por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 90.009/2025. O extrato foi divulgado pelo Departamento de Licitações e Contratos da administração municipal.
O serviço prevê a disponibilização de estruturas para eventos de diferentes portes, incluindo palcos, iluminação, equipamentos de som, grades de proteção e banheiros químicos. A contratação atende às demandas da Prefeitura, especialmente às atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Recursos da Cultura e Turismo
De acordo com o extrato, o valor global de R$ 4 milhões inclui as despesas e os custos necessários à execução dos serviços. Os recursos estão vinculados ao programa de trabalho destinado aos encargos com a realização de eventos culturais.
A dotação orçamentária prevê duas fontes de financiamento: recursos não vinculados de impostos e transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União.
O documento, porém, não detalha a quantidade de eventos prevista para o período, os preços individuais dos serviços nem o volume de recursos que será efetivamente utilizado durante a vigência do aditivo.
Contrato estendido até agosto de 2027
A prorrogação estabelece vigência de 18 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2027. A empresa Tuview Serviços e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.391.518/0001-45, permanece como responsável pela execução dos serviços contratados.
O extrato informa como data de assinatura 18 de agosto de 2025, embora a prorrogação indicada comece em agosto de 2026. A divergência entre a data de assinatura informada e o período do aditivo merece esclarecimento documental.
A publicação não apresenta informações sobre o histórico de execução financeira do contrato nem discrimina eventuais pagamentos realizados à empresa.

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