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Auditoria aponta falhas documentais em cinco obras da Prefeitura de Envira

Inquérito civil apura possíveis falhas em contratos de 2018 custeados com recursos de convênios; auditoria apontou ausência de documentos essenciais para comprovar a execução dos serviços e os gastos públicos
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para investigar possíveis atos de improbidade administrativa e eventual dano aos cofres públicos em cinco contratos de obras e serviços de engenharia firmados pela Prefeitura de Envira, no interior do Amazonas, durante o exercício financeiro de 2018. A investigação abrange intervenções de reforma e ampliação de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serviços de tapa-buracos, construção de um sistema de abastecimento de água, pintura e conservação de estruturas públicas, além da construção de uma tribuna e ampliação da arquibancada do Centro de Eventos do município.

A instauração foi formalizada pela Portaria nº 2026/0000156296.01PROM_ENV, referente ao Inquérito Civil nº 182.2026.000092, assinada digitalmente pelo promotor de Justiça substituto Christian Guedes da Silva, da Comarca de Envira. O procedimento busca esclarecer a legalidade das contratações, a efetiva execução das obras e a comprovação das despesas realizadas com recursos provenientes de convênios.

A investigação tem origem em uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), referente à gestão municipal de 2018. Por meio do Acórdão nº 2021/2024-TCE-Tribunal Pleno, no Processo nº 14.750/2023, a Corte de Contas determinou o encaminhamento dos documentos ao Ministério Público para a adoção das providências cabíveis nas esferas da improbidade administrativa e penal.

Auditoria identificou falta de documentos

De acordo com a portaria, o Relatório Conclusivo nº 204/2024-DICOP apontou 16 restrições de teor semelhante para cada um dos cinco contratos examinados. Entre as falhas identificadas estão a ausência de processos administrativos devidamente formalizados, projetos básicos aprovados, documentos de licitação, ordens de serviço e portarias de designação de fiscais dos contratos.

A auditoria também registrou a falta de diários de obra, registros fotográficos das intervenções, boletins de medição, notas fiscais, comprovantes das despesas e termos de recebimento provisório das obras.

Para o Ministério Público, a repetição das falhas em todos os contratos indica a necessidade de uma investigação aprofundada. A portaria destaca que o conjunto de ausências documentais pode comprometer a comprovação da regularidade das contratações e da execução dos serviços.

“O que revela padrão de conduta e não falha episódica”, registra o documento ao mencionar as restrições identificadas pela comissão de inspeção do TCE-AM.

Os cinco contratos investigados são o CV001/2018, referente à reforma e ampliação do prédio do INSS; o CV007/2018, relativo a serviços de tapa-buracos em concreto; o CV009/2018, destinado à construção do sistema de abastecimento de água; o CV011/2018, para serviços de pintura e conservação; e o CV014/2018, referente à construção de tribuna e ampliação da arquibancada do Centro de Eventos.

Segundo a portaria, os serviços foram executados por duas empresas: S. N. M. Eireli ME, responsável por três dos objetos auditados, e M. Construções Ltda.

Possível prejuízo aos cofres públicos

Um dos principais pontos da apuração é a falta de documentos capazes de demonstrar que os serviços foram efetivamente executados nas quantidades contratadas e que os pagamentos realizados correspondiam às entregas feitas pelas empresas.

A portaria afirma que a ausência simultânea de boletins de medição, diários de obra, fotografias, notas fiscais, comprovantes de despesas e termos de recebimento impede a comprovação adequada da liquidação dos gastos públicos, conforme exigem os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Nesse contexto, o Ministério Público aponta a possibilidade de pagamentos por serviços não realizados ou executados em quantidade inferior à contratada, hipótese que, se comprovada, poderá representar prejuízo ao erário.

O documento também ressalta que o financiamento das obras por meio de convênios exige a prestação de contas aos órgãos responsáveis pelos repasses. Por isso, a investigação deverá identificar os instrumentos de transferência de recursos, os valores recebidos pelo município e a situação das respectivas prestações de contas.

O TCE-AM, conforme a portaria, não chegou a julgar o mérito das irregularidades relativas às cinco obras, uma vez que os recursos provenientes de convênios exigem análise das prestações de contas em processos próprios. Assim, os apontamentos da auditoria permanecem sem julgamento de mérito pela Corte de Contas, segundo o documento.

Ex-prefeito e empresas estão entre os investigados

O inquérito civil tem como investigados o ex-prefeito identificado na portaria pelas iniciais I. R. da S., que também atuava como ordenador de despesas em 2018; o Município de Envira; as duas empresas contratadas; além de eventuais integrantes da comissão de licitação, fiscais dos contratos, secretários municipais e outros agentes públicos ou privados que possam ser identificados durante a apuração.

A portaria informa ainda que o ex-prefeito foi notificado em três ocasiões pelo Tribunal de Contas, mas não apresentou defesa naquela fiscalização, sendo declarado revel no processo. Segundo o Ministério Público, as restrições apontadas pela auditoria permaneceram sem contestação naquele procedimento.

A ausência de defesa na fiscalização, entretanto, não equivale, por si só, à comprovação de responsabilidade criminal ou de improbidade administrativa. A investigação deverá reunir elementos para esclarecer a participação de cada envolvido e verificar se houve dolo, dano efetivo ao patrimônio público ou outras condutas juridicamente relevantes.

Os fatos podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. O enquadramento dependerá dos elementos obtidos durante a instrução.

Prefeitura terá prazo para apresentar documentos

Como primeira medida, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Envira o envio, em até dez dias úteis, de cópias integrais e digitalizadas dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, convênios, projetos básicos, orçamentos, contratos, aditivos, ordens de serviço, boletins de medição, notas fiscais e comprovantes de pagamento relacionados às cinco obras.

A administração municipal também deverá informar quais órgãos concederam os recursos dos convênios, os valores transferidos, as contrapartidas municipais e o resultado das prestações de contas. Além disso, terá de apresentar a relação dos servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos e pelo recebimento das obras em 2018.

Outro ponto determinado pelo MPAM é a apresentação de informações sobre a situação atual de cada obra, incluindo endereço, estado de conservação e finalidade de uso.

O ex-prefeito investigado foi notificado para, caso queira, prestar declarações e apresentar documentos e justificativas no prazo de dez dias úteis. As duas empresas também deverão apresentar, no mesmo prazo, notas fiscais, comprovantes de recebimento dos pagamentos, registros contábeis, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e demais documentos e fotografias relacionados à execução dos contratos.

Procedimento tramitará sob sigilo

O promotor Christian Guedes da Silva fixou prazo inicial de um ano para a conclusão do inquérito civil, com possibilidade de prorrogação conforme as normas do Ministério Público. A servidora Dávila Lopes Pinheiro foi designada para secretariar os trabalhos.

A portaria determinou ainda que o procedimento tramite sob sigilo de nível 2, com a finalidade de proteger dados sensíveis dos investigados. A publicação oficial deverá ser feita com a anonimização dos nomes, números de documentos e demais informações que permitam a identificação direta ou indireta dos envolvidos.

A instauração do inquérito não significa que as irregularidades estejam definitivamente comprovadas. O objetivo é reunir documentos, ouvir os envolvidos e esclarecer se houve falhas administrativas, pagamentos indevidos ou prejuízo ao patrimônio público. Ao final, o Ministério Público poderá decidir pelas medidas cabíveis, conforme os resultados da investigação.

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