O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou a partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos em Mato Grosso que observem as regras para a instalação e o uso de propaganda eleitoral em vias e espaços públicos. A orientação também se dirige a prefeitos e prefeitas para que não adotem medidas administrativas que contrariem as normas eleitorais. O objetivo é compatibilizar a propaganda de campanha com a preservação do meio ambiente urbano, a acessibilidade, a livre circulação e a segurança viária.
A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Fabrízio Predebon da Silva, e pelos procuradores eleitorais auxiliares Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi. O documento alerta que a legislação eleitoral possui caráter nacional e prevalece sobre regulamentações municipais. Segundo a recomendação, normas municipais não podem afastar ou flexibilizar restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.
O MP Eleitoral trata especialmente do uso de wind banners, bandeiras, flâmulas e outros itens publicitários em calçadas, canteiros centrais, rotatórias, passeios públicos e demais bens de uso comum. O documento orienta que os meios de propaganda permitidos sejam utilizados de forma móvel, sem prejudicar a circulação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação dos materiais às 6h e pela retirada às 22h. O texto estabelece, ainda, que suportes, hastes e bases não sejam instalados sobre pisos táteis, rampas, faixas de pedestres ou em locais que comprometam a acessibilidade e a segurança viária.
O texto também alerta para a proibição de propaganda eleitoral mediante outdoor, inclusive eletrônico. Materiais como wind banners, bandeiras e outros engenhos podem ser considerados irregulares quando as dimensões, a quantidade, a disposição, a justaposição ou o impacto visual, produzirem efeito equivalente ao de outdoor. Nesses casos, a legislação prevê a retirada da propaganda e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O documento orienta candidatos e partidos a adotar medidas de preservação da limpeza urbana e dar destinação adequada aos materiais utilizados durante a campanha. O abandono, o descarte ou o acúmulo de resíduos decorrentes da propaganda em vias, logradouros e demais espaços públicos deve ser evitado. A recomendação se soma às demais normas ambientais e municipais aplicáveis.
Aos municípios, o MP Eleitoral recomenda que não sejam editados atos que permitam ou favoreçam a instalação permanente ou indiscriminada desses materiais em espaços públicos. Os órgãos municipais de fiscalização de posturas, meio ambiente, mobilidade urbana e trânsito devem atuar de forma articulada com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral. A recomendação também orienta a fiscalização permanente para prevenir poluição visual, obstrução de passeios, problemas de acessibilidade e riscos à segurança viária.
A recomendação possui eficácia imediata e caráter de orientação e prevenção. Os presidentes dos diretórios estaduais dos partidos têm prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar as providências adotadas para seguir as diretrizes. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive na instauração de procedimentos e no ajuizamento de representações eleitorais.






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