Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os titulares do 1º e do 6º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus participassem de uma mediação ganhou um desfecho diferente do originalmente previsto. Vinte e cinco dias depois da abertura do procedimento destinado a colocar os dois delegatários frente a frente, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afastou cautelarmente o titular do 6º Ofício.
A mediação somente foi realizada quase três meses depois, já durante a intervenção. De um lado estava José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício. Do outro, Fabiana Souza Mota, interventora designada para administrar o 6º Ofício. Aníbal Fraga de Resende Chaves, titular da serventia e um dos destinatários originais da determinação do CNJ, não participou da negociação.
O próprio termo firmado em 13 de julho reconheceu que a composição não encerraria necessariamente a controvérsia. O documento previa a retomada de uma “tratativa conciliatória ampliada”, com a participação de Aníbal, assim que terminasse a intervenção. Essa nova mediação, porém, não aconteceu.
Em 3 de setembro, antes do retorno do titular afastado, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas considerou que a determinação do CNJ havia sido absorvida pelo acordo celebrado com a interventora.
A sequência levanta uma questão central: a ordem para mediar um conflito entre dois delegatários foi efetivamente cumprida quando um deles foi afastado e substituído, na negociação, por uma interventora nomeada pela mesma autoridade responsável pela condução do procedimento?
O resultado também desperta questionamentos sobre o equilíbrio da mediação. Em vez de uma negociação entre os dois titulares diretamente envolvidos na disputa territorial, houve um acordo entre o titular do 1º Ofício e uma administradora temporária do 6º, subordinada às determinações da própria Corregedoria.
Nesse cenário, a composição acabou se alinhando à solução administrativa conduzida pelo corregedor, sem que o titular afastado pudesse defender pessoalmente os interesses da serventia cuja competência territorial havia sido anteriormente reconhecida. A cronologia coloca em dúvida se o acordo atendeu à finalidade conciliatória estabelecida pelo CNJ ou se serviu principalmente para validar as medidas implementadas durante a intervenção.
Mediação deveria reunir os dois titulares
A determinação teve origem na Inspeção nº 0006126-22.2025.2.00.0000, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O relatório foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ em março de 2026.
Entre as providências estabelecidas estava a determinação para que a Corregedoria do Amazonas instaurasse e concluísse uma mediação destinada a pacificar o conflito entre os delegatários do 1º e do 6º Ofícios, especialmente para impedir a coexistência de matrículas diferentes sobre os mesmos imóveis.
Para cumprir a ordem, José Hamilton abriu, em 23 de março, o Pedido de Providências nº 0000970-32.2026.2.00.0804. Na decisão inicial, determinou que um juiz-corregedor auxiliar procedesse à mediação dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela Corregedoria Nacional.
Naquele momento, as partes estavam claramente definidas: José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício, e Aníbal Fraga de Resende Chaves, titular do 6º. A reunião entre os dois, entretanto, não ocorreu. Em 17 de abril, somente 25 dias depois da abertura do procedimento, Aníbal foi afastado cautelarmente por meio da Portaria nº 153/2026-CGJ-AM, assinada pelo próprio corregedor.
A Corregedoria sustenta que a intervenção decorreu de indícios de irregularidades administrativas e operacionais e que a medida seria necessária para preservar a regularidade do serviço público. As apurações tramitam sob sigilo.
O afastamento, porém, produziu um efeito objetivo sobre a determinação nacional: retirou da mesa de negociação um dos dois delegatários que o CNJ havia ordenado que participassem da mediação.
Acordo reconhecia necessidade de ouvir titular afastado
O chamado Termo de Mediação foi assinado em 13 de julho. Aníbal não participou. O documento foi celebrado entre o titular do 1º Ofício e Fabiana Souza Mota, então interventora do 6º. O item 2.3 do acordo estabeleceu o compromisso de retomada de uma negociação mais ampla, com a participação do titular do 6º Ofício, assim que cessasse a intervenção administrativa. O próprio documento, portanto, reconheceu que a presença de Aníbal ainda seria necessária para uma composição completa.
Em agosto, o titular do 1º Ofício apresentou o termo à Corregedoria como demonstração do cumprimento das determinações. No dia 3 de setembro, José Hamilton acolheu parecer da área técnica e declarou o item relacionado à mediação “prejudicado, por absorção mediante mecanismo alternativo”, ressalvada a apreciação da Corregedoria Nacional.
A decisão criou uma aparente contradição: a mediação foi determinada pelo CNJ entre os delegatários; a própria Corregedoria estadual ordenou que um juiz conduzisse essa negociação; o acordo realizado sem um dos titulares reconheceu a necessidade de ouvi-lo posteriormente; e, antes que isso ocorresse, a obrigação foi considerada superada.
Não há, nos documentos examinados, prova direta de que o afastamento tenha sido decretado especificamente para impedir a participação de Aníbal. Mas a sucessão das decisões permite questionar se a intervenção interferiu no equilíbrio da disputa e possibilitou que a controvérsia fosse encaminhada sem a presença de um dos principais interessados.
Disputa envolve aproximadamente 24 mil imóveis
O pano de fundo da controvérsia são os conjuntos habitacionais Viver Melhor I e II. Reclamações de moradores, plantas, laudos e documentos analisados no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas apontaram que a área pertence territorialmente ao 6º Ofício, embora milhares de matrículas, incorporações, registros de compra e venda e outros atos tenham sido realizados pelo 1º Ofício.
Em março de 2025, José Hamilton reconheceu oficialmente a competência territorial do 6º Ofício e determinou a retificação dos registros. Apesar de aproximadamente 24 mil matrículas terem sido abertas ou recebido atos no 1º Ofício em território reconhecido como pertencente a outra unidade, a reclamação contra o titular da serventia foi arquivada sem aplicação de penalidade.
Pouco mais de um ano depois, foi o titular do 6º Ofício quem acabou afastado, mesmo após manifestações anteriores da estrutura correcional apontarem ausência de justa causa para sua responsabilização funcional e inexistência de dolo ou má-fé. Apenas seis dias depois do afastamento, em 23 de abril, a Corregedoria regulamentou a transferência para o 6º Ofício das aproximadamente 24 mil matrículas mantidas no 1º Registro de Imóveis.
Considerando somente o menor valor da tabela de emolumentos do Amazonas para um registro imobiliário, de R$ 646,06, o processamento desse acervo representa uma movimentação mínima estimada em R$ 15,5 milhões. O valor pode ser superior, pois os imóveis podem estar enquadrados em diferentes faixas da tabela.
A estimativa dimensiona a importância econômica da regularização, mas não significa, isoladamente, que toda essa quantia seja devida ou pertença a uma das serventias. Também permanece em discussão a responsabilidade pelos custos relacionados à correção dos atos anteriormente praticados.
Profissionais ligados ao 1º Ofício passaram a atuar no 6º
Em junho, quatro funcionários do 1º Ofício foram autorizados pela Corregedoria a trabalhar dentro do 6º Registro de Imóveis. Eles passaram a participar de atividades de qualificação de títulos, regularização de prenotações, saneamento registral e processamento de documentos complexos.
Na prática, funcionários da serventia que praticou atos sobre as matrículas territorialmente questionadas passaram a trabalhar na unidade encarregada de receber, conferir e regularizar esse mesmo acervo. Em julho, ocorreu uma nova mudança no comando da intervenção. Fabiana Souza Mota deixou a função e Paula Cristina Paiva Apolinário, que havia mantido vínculo profissional com o 1º Ofício, assumiu provisoriamente a administração do 6º.







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