A deputada estadual Alessandra Campelo (PSD) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (15/09), para denunciar um suposto esquema de uso eleitoral do Auxílio Estadual Permanente. Segundo a parlamentar, pessoas que se apresentam como integrantes de equipes do Governo do Amazonas estariam realizando visitas domiciliares a beneficiários do programa sob a justificativa de fazer um “monitoramento” das famílias.
De acordo com Alessandra, além de solicitar documentos dos moradores, essas equipes estariam pedindo informações relacionadas ao título de eleitor e, segundo as denúncias recebidas pela parlamentar, chegando a estabelecer uma suposta “meta de votos” para determinadas famílias.
“Tem uma equipe, que se diz do Governo do Estado, indo na casa das pessoas que recebem o Auxílio Estadual Permanente. Elas pedem a documentação de todas as pessoas da casa e, pasmem, pedem o título de eleitor e ainda estabelecem uma meta de votos para aquela família”, denunciou Alessandra.
A deputada informou que já levou o caso ao conhecimento da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Alessandra também anunciou que encaminhará expediente à Mesa Diretora da Aleam para convocar a secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome (Seas), Ana Beatriz Breval, para prestar esclarecimentos sobre as visitas e os procedimentos adotados junto aos beneficiários.
“Isso é um crime eleitoral e muito mais que isso. Essas pessoas recebem um auxílio de R$ 150. É uma complementação para quem vive em situação de pobreza e extrema pobreza”, afirmou.
Lei proíbe uso eleitoral de programas sociais
A denúncia ocorre a menos de três semanas do primeiro turno das eleições e envolve uma área especialmente protegida pela legislação eleitoral: a utilização de programas sociais custeados pelo poder público.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos justamente para impedir que a estrutura administrativa e os recursos públicos sejam utilizados de forma a afetar a igualdade entre os candidatos.
Entre as proibições está o uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
A legislação permite que programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no exercício anterior continuem funcionando durante o ano eleitoral. O que a legislação não autoriza é a utilização desses programas como instrumento de promoção eleitoral ou o desvirtuamento dos critérios que fundamentam a política pública.
Em julgamento realizado em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que a concessão indiscriminada de benefícios sociais, sem observância dos critérios estabelecidos pela legislação que criou o programa, pode configurar conduta vedada. No mesmo precedente, a Corte considerou que o desvirtuamento de uma política assistencial com finalidade eleitoral pode caracterizar também abuso dos poderes político e econômico.
O TSE define o abuso de poder político como a utilização, por agente público, de sua posição funcional e das prerrogativas do cargo com desvio de finalidade eleitoral, comprometendo a igualdade entre as candidaturas.
*Título de eleitor e “meta de votos”*
Para Alessandra, a gravidade da denúncia aumenta diante dos relatos de que dados eleitorais estariam sendo solicitados durante as visitas às residências e de que haveria uma suposta cobrança de “meta de votos” das famílias atendidas.
A deputada sustenta que qualquer tentativa de condicionar, vincular ou utilizar o recebimento do benefício para influenciar a escolha eleitoral precisa ser imediatamente investigada pelas autoridades competentes.
“É um crime muito grave tentar comprar voto com o Auxílio Estadual Permanente, que é uma lei. Ao invés de tentar comprar voto com o auxílio, deveriam pensar no reajuste do benefício, em atender mais famílias ou criar outras modalidades de auxílio para as pessoas que precisam”, declarou.
Caso uma eventual investigação comprove que vantagem foi oferecida, prometida ou entregue a eleitor com a finalidade específica de obtenção de voto, os fatos poderão ser examinados também sob a ótica do artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata da captação ilícita de sufrágio. A legislação prevê multa e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado quando comprovados os requisitos legais. O TSE ressalta que não é necessário pedido explícito de voto, mas é preciso demonstrar a finalidade específica de obtenção do sufrágio e, no caso de ato praticado por terceiros, a participação, anuência ou ciência do candidato.
Instrumento eleitoral
Alessandra destacou que o acesso regular ao Auxílio Estadual Permanente ocorre a partir de critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade e que o programa possui proteção legal.
“O acesso ao Auxílio Estadual é pelo CadÚnico. Há um filtro que leva em consideração vários critérios sociais de vulnerabilidade, pobreza e extrema pobreza, e existe uma lei que protege o programa. A informação que eu tenho é que estão distribuindo cartão a torto e a direito, mas é um cartão que só tem validade até a eleição”, afirmou.
Essa segunda denúncia, que é relativa a uma eventual ampliação ou distribuição irregular de benefícios, também deverá, segundo a deputada, ser objeto de apuração.
A jurisprudência eleitoral admite a continuidade de programas sociais previamente autorizados em lei e executados no exercício anterior, mas o TSE já reconheceu que aumento injustificado de benefícios, concessão indiscriminada ou alteração dos critérios legais durante o ano eleitoral pode caracterizar ilícito eleitoral e, dependendo da gravidade, abuso de poder.
O Auxílio Estadual Permanente foi implantado quando Alessandra comandava a Seas, entre 2021 e 2022. O programa atende cerca de 300 mil beneficiários nos 62 municípios do Amazonas, com transferência mensal de R$ 150.








Envie seu comentário