O Ministério Público Federal (MPF) ampliou o objeto de um inquérito civil que apura intervenções realizadas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e empresas terceirizadas em áreas protegidas pelo patrimônio histórico de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha. A decisão consta de aditamento à Portaria PRMG/GAB/SCG nº 5, de 27 de agosto de 2026, assinada pela procuradora da República Silmara Cristina Goulart.
O procedimento, identificado pelo número 1.22.000.000917/2025-58, havia sido instaurado originalmente para investigar uma escavação realizada em 17 de janeiro de 2025 no Beco da Tecla, na altura do número 58, próximo à Praça Barão de Guaicuí. Segundo o documento, a intervenção tinha aproximadamente 1,20 metro de comprimento e 1,50 metro de profundidade e teria sido feita para provável manutenção ou ligação de rede de água ou esgoto.
A apuração inicial buscava verificar se a obra foi executada sem autorização da área de Arqueologia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e se houve possível prejuízo à Lei nº 3.924/1961, que trata da proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Durante a investigação, porém, o MPF recebeu outros três protocolos do Iphan relatando novas intervenções. Os registros mencionados na portaria tratam de ocorrências em 17 de janeiro de 2025, 26 de junho de 2026 e 17 de agosto de 2026, relacionadas a manutenções emergenciais na rede de água em diferentes endereços do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Diamantina.
Diante da existência de mais casos, o Ministério Público decidiu ampliar a investigação. O novo objeto do inquérito passou a ser “apurar irregularidades recorrentes realizadas pela COPASA e empresas terceirizadas, nos anos de 2025 e 2026, no Município de Diamantina/MG”, relacionadas a prováveis manutenções ou novas ligações de redes de água ou esgoto sem autorização da área de Arqueologia do Iphan/MG.
Dificuldade para obter autorizações
A própria Copasa, segundo a portaria, já havia informado ao MPF que enfrenta dificuldades para conseguir autorizações do Iphan em situações consideradas urgentes, como extravasamentos de esgoto e vazamentos de água.
Conforme consta no documento, a companhia relatou que esses casos “demandam celeridade” e que as solicitações de autorização podem não ser respondidas ou levar até 88 dias para receber resposta.
O argumento da empresa passou a integrar as apurações do MPF, que agora deverá analisar não apenas uma intervenção específica, mas a eventual recorrência de obras realizadas sem a autorização do órgão responsável pela proteção arqueológica.
A portaria determina ainda a retificação dos dados do inquérito no Sistema Único de Informações, incluindo a capa e a ementa, sem alteração do número do procedimento.
O MPF também determinou a publicação do aditamento e a comunicação à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), conforme previsto nas normas internas do órgão.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com informações e manifestações da Copasa, do Iphan e dos demais citados no procedimento. Até a publicação deste texto, não foram apresentadas nesta documentação informações sobre eventuais medidas ou posicionamentos adicionais dos órgãos e da empresa em relação ao aditamento.






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