Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até 30 de setembro para aderir às modalidades de transação previstas no Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo de inscrição da dívida varia conforme a modalidade: para a transação de pequeno valor, voltada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), são elegíveis débitos inscritos até 1º de junho de 2025. Nas demais modalidades, podem entrar inscrições realizadas até 3 de março de 2026. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize.
Para as EPPs, que estão entre os principais públicos da medida, há duas possibilidades de enquadramento. Na transação de pequeno valor, podem ser negociadas inscrições de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 97 mil, desde que respeitado o corte de 1º de junho de 2025. Caso a dívida ultrapasse esse limite, a empresa ainda pode se enquadrar em outras modalidades do edital, como a transação por capacidade de pagamento, que admite débitos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos até 3 de março de 2026. Nessa modalidade, as condições são definidas de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.
A oportunidade ocorre a poucos meses de 2027, quando começa a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e avança a implementação da Reforma Tributária. Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, regularizar o passivo pode melhorar o caixa e reduzir entraves na obtenção de crédito, participação em licitações e negociações com investidores, mas aderir à transação sem revisar a situação fiscal pode gerar um custo desnecessário. “Antes de negociar, a empresa precisa saber exatamente o que deve. Há casos em que existem créditos tributários não aproveitados, pagamentos que precisam ser revistos ou possibilidades de compensação. Parcelar sem fazer esse diagnóstico pode significar assumir por anos uma dívida maior do que a efetivamente necessária”, afirma.
A transação também não deve ser analisada apenas pelo desconto oferecido. Segundo Edelberg, a empresa precisa colocar na mesma conta o tamanho do passivo, os créditos disponíveis, a geração de caixa e a capacidade de cumprir as parcelas ao longo dos próximos anos. “Uma condição aparentemente vantajosa pode deixar de fazer sentido se a prestação comprometer o capital de giro. A negociação da dívida precisa fazer parte do planejamento financeiro, especialmente diante de uma mudança tributária que já exigirá investimentos em sistemas, processos e adequação da operação”, explica.
A orientação da Navecon é usar o período até setembro para levantar as inscrições em dívida ativa, conferir a origem e os valores cobrados, revisar créditos e possibilidades de compensação, comparar as modalidades disponíveis e projetar o impacto das parcelas no caixa de 2027. A adesão ao Edital nº 6/2026 permanece aberta no portal Regularize até 30 de setembro.
Sobre a Navecon
Fundada em 2013, a Navecon é uma empresa focada em gestão e inteligência contábil, financeira, patrimonial e tributária, com sede no estado de Santa Catarina, e atuação em todo o território nacional. A companhia atende atualmente mais de 1.350 empresas com presença relevante em segmentos como indústria, comércio, e-commerce, logística e distribuição. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma parceira estratégica para empresas que buscam maior eficiência na gestão de seus recursos e maior segurança nas decisões empresariais.
Mais informações: navecon.net.br.
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