Em razão de irregularidades identificadas na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Careiro Castanho, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município Nathan Macena de Souza. A ação também alcança a então controladora-geral do município e três empresas fornecedoras de materiais de construção.
A medida tem como base, principalmente, os achados produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), no Processo nº 11.720/2024. Após inspeção realizada no município e análise da documentação apresentada pela administração, as unidades técnicas do Tribunal — Diretorias de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop) — concluíram pela irregularidade das contas, com imputação de débito e aplicação de multa. As conclusões foram acompanhadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consolidou prejuízo no valor de R$ 393.026,60.
Um dos principais pontos da ação diz respeito ao pagamento de R$ 337.566,33 pela Prefeitura de Careiro Castanho, mediante compras diretas a três empresas fornecedoras de materiais de construção.
Segundo os elementos reunidos pelo controle externo e apresentados pelo MPAM à Justiça, não foram encontrados documentos que permitissem rastrear a destinação desses materiais. Não havia registros de entrada em almoxarifado, termos de recebimento, requisições de saída ou documentos que demonstrassem a aplicação dos produtos em obras ou serviços públicos.
Além da ausência de comprovação da entrega e utilização dos materiais, o MP sustenta que as aquisições foram realizadas de forma fracionada e mediante contratação direta, embora o valor global das compras exigisse procedimento licitatório.
Consignações e diárias
A ação inclui outras duas irregularidades com repercussão financeira identificadas pela fiscalização. Em uma delas, o TCE-AM apurou que o município teria repassado à Caixa Econômica Federal R$ 35.060,27 a mais do que o valor efetivamente descontado dos servidores a título de empréstimos consignados. Segundo a ação, a diferença acabou sendo suportada pelos cofres municipais, sem contrapartida para a administração.
Também foram identificados R$ 20,4 mil em diárias sem comprovação dos respectivos deslocamentos, sem documentos como bilhetes de passagem, relatórios de viagem, atas de reunião ou comprovantes de hospedagem.
Somados, os valores considerados pelo MP como prejuízo ao patrimônio público chegam a R$ 393.026,60.
Despesa com pessoal
Outro ponto de destaque da ação é a situação fiscal do Município de Careiro em 2023. Conforme registrado pelo Ministério Público de Contas, o Poder Executivo teria comprometido 64,09% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, enquanto o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal nesse caso é de 54%.
Avaliação e próximos passos
Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela ação, a prestação de contas constitui obrigação essencial de qualquer gestor público.
“Não basta ao administrador afirmar que o recurso público foi corretamente empregado. A administração deve possuir mecanismos capazes de demonstrar onde, como e em benefício de quem cada valor foi aplicado. Quando centenas de milhares de reais são gastos na aquisição de materiais e não existem registros que permitam comprovar seu recebimento e sua destinação, cabe aos órgãos de controle investigar e, havendo elementos suficientes, adotar as medidas necessárias para proteger o patrimônio da população”, acrescentou.
Na ação, o MP requer à Justiça a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 393.026,60, acrescido do valor correspondente à eventual multa civil.
No mérito, o órgão pede que o ex-prefeito seja responsabilizado por atos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo ao erário e por condutas atentatórias aos princípios da Administração Pública. Também é requerido o ressarcimento integral dos R$ 393.026,60, com correção monetária e juros.
Em relação às três empresas fornecedoras de materiais de construção, o Ministério Público requer a responsabilização pelos valores individualmente recebidos — R$ 88.263,67; R$ 150 mil; e R$ 99.302,66 — caso seja reconhecida a participação dolosa nos atos narrados. Subsidiariamente, a ação pede a restituição das quantias por enriquecimento sem causa, caso não seja comprovado o dolo necessário à condenação por improbidade.
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