Duas representações apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) colocam sob apuração possíveis problemas na administração pública dos municípios de Nhamundá e Humaitá. Os casos envolvem, respectivamente, um procedimento licitatório e a falta de atualização de informações no Portal da Transparência do Fundo Municipal de Educação.
Os dois processos foram admitidos pela Presidência do TCE-AM em despachos assinados em 11 de agosto de 2026 e publicados na mesma edição. A admissão permite o prosseguimento das denúncias, mas não significa que as irregularidades apontadas tenham sido comprovadas.
Licitação em Nhamundá
Em Nhamundá, a empresa DM Serviços de Climatização e Aquecimento Ltda. apresentou representação contra a Prefeitura Municipal para pedir a apuração de possíveis irregularidades em um procedimento licitatório.
A empresa também solicitou, em caráter cautelar, a suspensão da licitação enquanto o caso é analisado pelo Tribunal de Contas.
No despacho, a Presidência do TCE-AM considerou que a representação atende aos requisitos previstos na legislação e determinou o encaminhamento do processo ao relator, que ficará responsável por analisar o pedido de suspensão do procedimento.
O documento destaca que a representação é um instrumento de fiscalização destinado à apuração de possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública. “A Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz trecho do despacho.
O Tribunal ressaltou ainda que a análise das questões apresentadas deverá ser feita pelo relator. “Tais questões devem ser apuradas pelo Relator do feito”, diz o documento.
Até o momento, o despacho de admissibilidade não detalha quais seriam as supostas irregularidades apontadas pela empresa no processo de contratação. Também não houve decisão sobre a suspensão da licitação.
Transparência em Humaitá
Em Humaitá, a representação foi apresentada por Geandre Soares da Conceição contra Arnaldina do Socorro Chagas, secretária municipal de Educação e gestora responsável pelo Fundo Municipal de Educação.
O pedido questiona possíveis omissões na divulgação de informações consideradas essenciais sobre a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da área da Educação.
A representação também inclui pedido de medida cautelar para que seja atualizado o Portal da Transparência do Fundo Municipal de Educação de Humaitá.
Segundo o despacho, a denúncia atende aos requisitos de admissibilidade previstos pelo TCE-AM e será encaminhada ao relator para análise do pedido cautelar.
O documento não determina, neste momento, a atualização do Portal da Transparência. A medida solicitada pelo representante ainda depende de análise do relator.
Pedidos ainda serão analisados
Nos dois casos, o TCE-AM determinou a comunicação aos representantes e aos demais interessados, além do encaminhamento dos processos aos respectivos relatores.
A Corte também destacou que possui competência para conceder medidas cautelares destinadas a evitar possíveis danos ao interesse público. “Esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, diz trecho dos despachos.
A admissão das representações não representa julgamento de mérito nem confirma a existência de irregularidades nas administrações municipais. Os fatos e pedidos apresentados ainda serão analisados no decorrer dos processos.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada caso os municípios, os gestores citados ou os representantes apresentem manifestação sobre os casos.

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