O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa SIEG – Apoio Administrativo Ltda. contra a Prefeitura de Caapiranga para apurar possíveis irregularidades em um procedimento licitatório.
A representação foi apresentada pela representante legal da empresa, Liliane Fernanda Ferreira, por meio da Ouvidoria do TCE-AM. Além da apuração dos fatos, foi solicitado ao Tribunal a adoção de medida cautelar relacionada ao procedimento.
O despacho de admissibilidade foi emitido pela Presidência do TCE-AM em 11 de agosto de 2026. A Corte determinou o encaminhamento do processo ao relator responsável, que deverá analisar o pedido cautelar e os fatos apresentados pela empresa.
Documentação
Antes de admitir a representação, o Tribunal identificou a ausência de documentos que comprovassem a constituição da empresa e a legitimidade de sua representante legal. O Contrato Social da SIEG não havia sido apresentado inicialmente.
Diante disso, com base no artigo 279 do Regimento Interno, o TCE-AM determinou que a documentação fosse regularizada dentro do prazo estabelecido.
Após o saneamento, a Corte considerou atendidos os requisitos necessários para o recebimento da representação. “Dessa forma, verifico que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade”, diz trecho do despacho.
O Tribunal destacou que a representação é um instrumento de fiscalização que pode ser utilizado para apurar possíveis ilegalidades ou situações de má gestão na administração pública. “A Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz o documento.
Medida cautelar
Apesar de admitir a representação, o despacho não determina a suspensão do procedimento licitatório. O pedido de medida cautelar ainda será analisado pelo relator do processo.
Segundo o TCE-AM, a Corte possui competência para conceder medidas cautelares quando houver necessidade de evitar possíveis danos ao interesse público.
“Esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, diz o despacho.
O documento também ressalta que os fatos apontados na representação ainda precisam ser analisados pelo relator. “Tais questões devem ser apuradas pelo Relator do feito”, registra a decisão.
Próximos passos
Com a admissão da representação, o TCE-AM determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico e a comunicação à representante e aos demais interessados.
Os autos foram encaminhados ao relator, que deverá avaliar o pedido de medida cautelar e os argumentos apresentados pela empresa.
A admissão da representação não significa que o Tribunal tenha confirmado a existência de irregularidades na licitação. O mérito da denúncia ainda será analisado durante a tramitação do processo.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada caso a Prefeitura de Caapiranga ou a empresa SIEG – Apoio Administrativo Ltda. se manifestem sobre o caso.

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