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MPF abre inquérito para apurar possível irregularidade na aplicação de R$ 1,6 milhão do Fundeb

Portaria aponta possível descumprimento das regras de destinação da complementação-VAAT em exercícios de 2022 e 2024 e determina recomendação ao gestor municipal
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Antonio Augusto/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar possível desvio de finalidade, uso indevido ou falta de recomposição de recursos da complementação-VAAT do Fundeb destinados a um município da Bahia. Segundo a Portaria nº 19, de 7 de agosto de 2026, dados encaminhados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam possível descumprimento das regras de aplicação dos recursos, com valor estimado em R$ 1,6 milhão.

A portaria é assinada pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales. O procedimento tem como objetivo verificar se os recursos federais recebidos a título de complementação-VAAT foram aplicados de acordo com as finalidades previstas na Constituição Federal e na legislação que regulamenta o Fundeb.

De acordo com o documento, a complementação-VAAT possui destinação vinculada à redução das desigualdades educacionais, ao financiamento da educação básica pública e à melhoria da equidade na distribuição dos recursos. Parte desses valores deve ser destinada à educação infantil e outra parcela mínima deve ser aplicada em despesas de capital, voltadas à estruturação e melhoria da rede pública de ensino.

A apuração teve origem em informações fornecidas pelo FNDE ao MPF. A documentação inclui a planilha “Dados do VAAT registrados no SIOPE — 2021 a 2025”, extraída em 25 de março de 2026, com informações sobre valores recebidos pelos entes federativos, percentuais de possível descumprimento e valores correspondentes.

Segundo a portaria, os dados indicam possível descumprimento da destinação constitucional e legal da complementação-VAAT nos exercícios de 2022 e 2024, em valor estimado de R$ 1,6 milhão.

“Apurar possível desvio de finalidade, uso indevido ou não recomposição de recursos federais da complementação-VAAT do Fundeb”, é o objeto estabelecido para o inquérito civil.

O MPF destaca que a análise não deve se limitar à verificação formal dos registros contábeis. Conforme a portaria, é necessário demonstrar que os valores foram efetivamente empregados nas finalidades para as quais foram transferidos, especialmente nas áreas de educação infantil e despesas de capital, quando exigidas pela legislação.

A portaria também determina o envio de recomendação ao gestor municipal. Além disso, o MPF pretende solicitar ao Tribunal de Contas competente e, conforme o caso, ao Tribunal de Contas da União (TCU), informações sobre eventuais auditorias, pareceres, alertas, achados ou processos relacionados à aplicação da complementação-VAAT pelo ente investigado.

Caso não haja resposta, as informações sejam consideradas insuficientes, haja negativa de recomposição ou persista eventual desvio de finalidade, o MPF poderá analisar a adoção de medidas judiciais.

Entre as providências previstas estão o ajuizamento de ação civil pública e outras medidas de responsabilização, além de eventual comunicação aos órgãos de controle competentes.

A portaria ressalta ainda que, em situações de aplicação inadequada dos recursos, a atuação do Ministério Público deve buscar a recomposição da finalidade constitucional dos valores. A intenção é que os recursos eventualmente não aplicados de maneira adequada sejam destinados à política educacional que deixou de ser atendida, com rastreabilidade e efetividade.

Divergência no documento

Há, contudo, uma divergência na identificação do município investigado dentro da própria portaria. Em trecho dos fundamentos, o documento afirma que a base de dados do FNDE aponta possível descumprimento por parte do município de Presidente Tancredo Neves, nos exercícios de 2022 e 2024.

Na parte em que determina a instauração do inquérito civil, porém, a portaria menciona o Município de Canavieiras como ente investigado. O objeto formal do procedimento volta a mencionar Presidente Tancredo Neves.

A inconsistência deverá ser esclarecida pelo próprio Ministério Público Federal para a correta identificação do ente público abrangido pela investigação.

Outro lado

Até a publicação desta matéria, não foi apresentada manifestação do município ou do gestor citado na portaria sobre os fatos apontados pelo MPF.

A matéria poderá ser atualizada com informações do município, do gestor ou de seus representantes após eventual manifestação sobre o conteúdo da investigação.

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