O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A principal mudança extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e institui a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, cuja efetivação dependerá de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alteração modifica a Resolução CNJ nº 135/2011 para adequá-la ao entendimento do STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios somente pode ocorrer por decisão judicial. O texto foi relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e mantém as demais penalidades disciplinares já previstas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não adquiriram vitaliciedade.
Durante a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança é resultado de um processo de construção institucional e representa uma atualização do regime disciplinar da magistratura.
“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, disse Fachin.
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, afirmou que o texto foi elaborado após diálogo com entidades representativas da magistratura e ressaltou que a medida busca disciplinar os efeitos administrativos da nova penalidade.
“Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta e esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, afirmou.
Pelas novas regras, magistrados que responderem por infrações consideradas mais graves poderão ser colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa condição, o juiz será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que haja decisão definitiva do STF.
Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise. Enquanto o reexame estiver em andamento, permanecem o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o envio do caso ao Supremo e o preenchimento definitivo da vaga.
Caso o CNJ confirme a sanção, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o STF. O novo rito passa a seguir quatro etapas: instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ajuizamento da ação pela AGU e decisão final do Supremo.
A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por período superior a cinco anos sem solicitar retorno às atividades ou quando os pedidos forem sucessivamente negados. Nesses casos, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Entre as hipóteses que poderão justificar a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, exercício de atividade vedada por lei, recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos sob responsabilidade do magistrado e atuação político-partidária.
O texto determina ainda que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhe cópia do processo ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das medidas cabíveis.
A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O pedido questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o entendimento firmado pelo STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima.
Relatora da consulta, a conselheira Daiane Lira destacou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a garantia constitucional da vitaliciedade ao manter a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.
“Não é uma questão simples. Sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do Poder Judiciário independente e imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso Poder Judiciário e consequência também da nossa própria democracia”, afirmou.
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