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Ministério Público Eleitoral instaura procedimento para apurar possível propaganda antecipada no Amazonas

Investigação vai apurar eventual prática de conduta vedada e propaganda política antecipada; procedimento terá prazo inicial de 30 dias
Foto: Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar a ocorrência de eventual conduta vedada e propaganda política antecipada no estado. A medida foi oficializada por meio da Portaria PRE-AM nº 9, de 30 de julho de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Rafael Klautau Borba Costa.

A instauração do procedimento tem como base uma Notícia de Fato registrada no Ministério Público Eleitoral sob o número 1.13.000.000626/2026-50. O documento não informa quem são os investigados nem detalha os fatos que motivaram a abertura da apuração.

Na portaria, o Ministério Público Eleitoral destaca que a instituição possui legitimidade para atuar na defesa da normalidade e da legitimidade das eleições, especialmente em casos que envolvam possível influência do poder econômico ou abuso do poder político e administrativo.

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, diz um trecho da portaria.

O documento também ressalta a atuação do Ministério Público no combate às irregularidades durante o processo eleitoral.

“O Ministério Público Eleitoral tem legitimação para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo”, afirma a portaria.

Conforme o ato, a Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e a Seção Eleitoral deverão promover as autuações e registros necessários para dar início formal ao procedimento, registrando o objeto da investigação nos sistemas de controle da instituição.

A portaria estabelece prazo inicial de 30 dias para a conclusão da apuração, podendo haver prorrogação caso seja necessária a continuidade das investigações, conforme prevê a regulamentação do Procedimento Preparatório Eleitoral.

“Fixo o prazo de 30 dias para a conclusão do apuratório, sem prejuízo de eventuais prorrogações, quando houver necessidade de dar continuidade à investigação”, registra o documento.

 

 

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