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Justiça determina reintegração de servidores da assistência social e reforça proteção contra demissões em período eleitoral

Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho, determina retorno imediato dos trabalhadores e aponta indícios de irregularidades nas dispensas realizadas durante o período de vedação previsto na legislação eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (22), a reintegração imediata dos trabalhadores dispensados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aadesam) durante o mês de julho e proibiu novas demissões sem justa causa enquanto durar o período de vedação eleitoral.

A decisão foi concedida em caráter liminar pelo juiz do Trabalho Rildo Cordeiro Rodrigues, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além de determinar o retorno dos empregados, o magistrado fixou prazo de 48 horas para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Na decisão, o magistrado afirma que há elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para considerar plausíveis as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Entre elas, estão a informação de que as dispensas ocorreram já dentro do período de vedação eleitoral e a suspeita de utilização de documentos rescisórios com datas retroativas para conferir aparência de legalidade aos desligamentos.

Segundo o juiz, também há indícios de que a dispensa coletiva ocorreu sem a participação prévia do sindicato da categoria, procedimento considerado indispensável pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal para desligamentos em massa.

A assistência social não pode parar

A decisão também ressalta que o caso não envolve apenas relações de trabalho. Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observa que as demissões podem produzir impactos sobre a continuidade de projetos e serviços vinculados à assistência social desenvolvidos pela entidade, além de retirar a fonte de renda de dezenas de trabalhadores.

Por esse motivo, entendeu que a manutenção das dispensas poderia gerar prejuízos sociais mais graves do que a reintegração provisória até o julgamento definitivo da ação.

A liminar determina ainda que a Aadesam se abstenha de promover novas dispensas sem justa causa durante o período eleitoral, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Caso ganhou repercussão após denúncias de pressão política
Antes da decisão judicial, o caso ganhou repercussão na imprensa amazonense após trabalhadores relatarem que as demissões estariam relacionadas ao período eleitoral e a supostas pressões de natureza política. As denúncias apontam que servidores da área da assistência social teriam sido desligados após recusarem apoio a projetos eleitorais ligados ao atual grupo político que comanda o Governo do Amazonas, liderado pelo governador Roberto Cidade.

Essas alegações foram divulgadas por veículos de comunicação e também passaram a integrar a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação civil pública. Na decisão liminar, o juiz não analisa a existência de eventual motivação político-eleitoral das dispensas, mas reconhece a presença de elementos que justificam a concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades nas demissões realizadas durante o período de vedação eleitoral e a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores até o julgamento definitivo da ação.

 

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