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Justiça extingue mandato de Jaildo Oliveira e determina posse de Sassá na Câmara de Manaus

Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública reconhece perda dos direitos políticos do vereador do PV após condenação por improbidade administrativa; suplente do PT deve assumir a vaga
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O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a extinção do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) convoque imediatamente o suplente Sassá da Construção Civil (PT) para assumir a cadeira no Legislativo municipal.

A decisão foi tomada após ação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a permanência de Jaildo no cargo mesmo após a condenação definitiva por improbidade administrativa e a consequente suspensão dos direitos políticos.

De acordo com o processo, a condenação teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), envolvendo o uso considerado irregular de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), entre julho de 2010 e agosto de 2011, período em que Jaildo também exercia mandato de vereador.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o parlamentar ao ressarcimento de aproximadamente R$ 101,5 mil aos cofres públicos, valor que deverá ser atualizado, referente a despesas sem comprovação com alimentação, combustível, transporte e divulgação.

A defesa do vereador recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo transitou em julgado em 24 de abril de 2025, tornando definitiva a decisão judicial.

Segundo os autos, após o encerramento da fase recursal, o Ministério Público Federal comunicou oficialmente a Câmara Municipal, em outubro de 2025, sobre a perda dos direitos políticos de Jaildo Oliveira e solicitou providências previstas na legislação sobre perda de mandato de agentes públicos.

A ação judicial apresentada pelo PT alegou que a Mesa Diretora da Câmara permaneceu omissa ao não declarar a vacância do cargo e convocar o suplente da legenda.

Na decisão liminar, o magistrado afirmou que a manutenção de um mandato eletivo exige o pleno exercício dos direitos políticos e destacou que a suspensão desses direitos, após o trânsito em julgado da condenação, impede a continuidade no cargo.

O juiz também ressaltou que a declaração da perda do mandato possui caráter administrativo e decorre de uma obrigação legal, não dependendo de avaliação política ou de conveniência da Câmara Municipal.

Com a decisão, o presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), deverá declarar a vacância do mandato e convocar Sassá da Construção Civil, primeiro suplente do PT, para assumir a vaga.

A decisão movimentou os bastidores políticos da Câmara. Sassá ganhou notoriedade recentemente após desafiar o vereador Sargento Salazar (PL) para um debate público no plenário da Casa. Com a possível chegada ao Legislativo, o suplente poderá finalmente ocupar espaço institucional para confrontar ideias e posicionamentos com o parlamentar.

A decisão ainda terá continuidade no processo judicial, que seguirá com manifestação do Ministério Público e posterior análise do mérito do mandado de segurança. Até a conclusão definitiva, permanecem as determinações impostas pela liminar.

Outro lado 

O espaço segue aberto para posicionamento dos citados na matéria.

Veja a decisão do STJ 

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