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MP Eleitoral regulamenta atuação de promotores no Amazonas durante as eleições de 2026

A norma disciplina a fiscalização da propaganda eleitoral, a apuração de ilícitos eleitorais, o acompanhamento do registro de candidaturas e o funcionamento das Promotorias Eleitorais durante todo o período eleitoral.
TSE Eleições | Sérgio Lima/Poder 360

O Ministério Público Eleitoral (MPE) publicou a Portaria Conjunta PRE-AM/PGJ-AM nº 1/2026, que estabelece as diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais no Amazonas durante as eleições gerais de 2026. O ato é assinado pelo procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e pela procuradora-geral de Justiça do Amazonas em exercício, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza.

A norma disciplina a fiscalização da propaganda eleitoral, a apuração de ilícitos eleitorais, o acompanhamento do registro de candidaturas e o funcionamento das Promotorias Eleitorais durante todo o período eleitoral.

Entre as determinações, a portaria estabelece que todos os promotores eleitorais deverão atuar na fiscalização do processo eleitoral, com prioridade para o combate à propaganda irregular, abuso de poder econômico e político, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e demais infrações previstas na legislação.

O documento também cria um regime de sobreaviso nas Promotorias Eleitorais entre 15 de agosto e 18 de dezembro de 2026, abrangendo finais de semana e feriados. A medida leva em consideração que os prazos eleitorais não são suspensos nesses períodos. Além disso, será mantido plantão nas vésperas, no dia da votação e após o pleito para acompanhar a realização das eleições.

Outra medida prevista é a restrição ao afastamento dos promotores eleitorais. Entre 15 de agosto e 15 dias após a diplomação dos eleitos, ficam vedadas férias, folgas e licenças voluntárias, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, com anuência da Procuradoria Regional Eleitoral.

A portaria reforça que a função eleitoral terá prioridade sobre as demais atribuições dos promotores durante o período de campanha, em razão da necessidade de resposta rápida às demandas da Justiça Eleitoral.

Combate a irregularidades

O ato estabelece que os promotores deverão receber denúncias da população, instaurar Notícias de Fato para apuração preliminar e comunicar imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral sempre que forem identificados indícios de ilícitos como abuso de poder econômico ou político, condutas vedadas a agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, uso irregular de recursos de campanha, propaganda antecipada, propaganda irregular ou outros crimes eleitorais.

Nos casos envolvendo propaganda irregular, os membros do Ministério Público deverão reunir provas, como fotografias, vídeos, localização da propaganda, identificação dos responsáveis e documentos relacionados à contratação do material.

Quando a irregularidade ocorrer na internet, a portaria determina que sejam preservadas provas digitais, incluindo o endereço eletrônico da publicação, arquivos de imagem, vídeo ou áudio e elementos que permitam identificar o responsável pela postagem.

Registro de candidaturas

A regulamentação também atribui aos promotores eleitorais a responsabilidade de auxiliar a Procuradoria Regional Eleitoral na análise dos registros de candidatura. Eles deverão informar, em tempo hábil, casos de inelegibilidade, rejeição de contas de prefeitos e ex-prefeitos, condenações por improbidade administrativa e decisões criminais que possam impedir candidaturas.

Além disso, os promotores poderão requisitar a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes eleitorais quando não houver autoridades com foro por prerrogativa de função envolvidas.

Segundo os autores da portaria, o objetivo é fortalecer a atuação integrada do Ministério Público Eleitoral e garantir maior agilidade na prevenção e repressão de ilícitos durante as eleições gerais de 2026, assegurando a regularidade, a transparência e a lisura do processo eleitoral em todo o Amazonas.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições anteriores sobre a atuação dos promotores eleitorais no Estado.

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