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Investigação apura possível inconstitucionalidade em cargos comissionados na Câmara de Canutama

O MP-AM entendeu pela necessidade de aprofundamento das investigações, com a abertura de inquérito civil voltado à apuração de eventual violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) converteu em inquérito civil uma investigação que apura possíveis irregularidades e inconstitucionalidades na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Canutama, no interior do estado.

A medida foi formalizada por meio da Portaria de Promotoria nº 2026/0000096560, assinada pela promotora de Justiça responsável pelo caso, após o encerramento da fase preliminar da Notícia de Fato instaurada para analisar a composição do quadro de pessoal do Legislativo municipal.

“A Resolução n.º 006/2015-CSMP/AM, disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, voltados à tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis”, afirma a promotora Maria Cynara Rodrigues Cavalcante em trecho do documento.

De acordo com a investigação, há indícios de que cargos comissionados estariam sendo utilizados para o exercício de funções de natureza técnica, operacional e administrativa, o que pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público e restringe cargos em comissão a funções de direção, chefia e assessoramento.

O procedimento também leva em consideração o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da repercussão geral, que estabelece parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade na criação e manutenção de cargos comissionados na administração pública.

Segundo a portaria, a Notícia de Fato teve início a partir de apuração sobre a existência de cargos como auxiliar de serviços gerais, copeira e tesoureiro ocupados sob regime comissionado, o que, em tese, poderia configurar desvio de finalidade administrativa.

Durante a tramitação do procedimento, o Ministério Público expediu recomendação para que a Câmara Municipal promovesse adequações no quadro funcional. No entanto, conforme registrado no documento, o Legislativo municipal recusou-se a adotar as medidas sugeridas, alegando regularidade formal da estrutura administrativa e limitações orçamentárias.

Diante da ausência de solução na fase preliminar e do esgotamento do prazo regulamentar, o MP-AM entendeu pela necessidade de aprofundamento das investigações, com a abertura de inquérito civil voltado à apuração de eventual violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.

O objetivo do procedimento é também avaliar a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode prever a adequação da estrutura de pessoal e a realização de concurso público para regularização do quadro funcional.

Com a decisão, a promotoria determinou a nomeação de servidora para secretariar os trabalhos, a publicação da portaria no Diário Oficial do Ministério Público e a comunicação formal à Presidência da Câmara Municipal de Canutama.

Também foi designada audiência extrajudicial com o presidente do Legislativo municipal, com possibilidade de assinatura de TAC e estabelecimento de cronograma para exoneração de cargos considerados inconstitucionais e adoção de medidas corretivas.

O caso seguirá em investigação no âmbito do inquérito civil instaurado pelo MP-AM.

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