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MPF vai acompanhar implementação do TUC do Rio Manicoré e fiscalização ambiental na região

A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria nº 28, de 8 de junho de 2026, assinada pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches.
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação do Termo de Uso Coletivo (TUC) do Rio Manicoré, no município de Manicoré, no sul do Amazonas. A medida tem como objetivo monitorar a atuação de órgãos fundiários e ambientais na execução das ações previstas pelo Decreto Estadual nº 50.941/2024, especialmente aquelas relacionadas à regularização territorial e à proteção das comunidades tradicionais da região.

A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria nº 28, de 8 de junho de 2026, assinada pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches. O procedimento decorre do arquivamento de um inquérito civil que acompanhava a proposta de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Manicoré e passa agora a concentrar esforços na efetiva implementação dos instrumentos de gestão territorial voltados às comunidades extrativistas locais.

Segundo o MPF, o acompanhamento terá atenção especial à existência de imóveis privados sobrepostos à área de uso tradicional das comunidades, à situação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) individuais, ao registro do Cadastro Ambiental Rural para Povos e Comunidades Tradicionais (CAR-PCT) e às ações de fiscalização ambiental desenvolvidas no território.

Na portaria, o Ministério Público destaca sua atribuição constitucional de defesa dos direitos difusos e coletivos, bem como a proteção judicial e extrajudicial dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. O órgão também ressalta que o procedimento administrativo é o instrumento adequado para monitorar de forma contínua políticas públicas e ações governamentais que não dependem da instauração de inquérito civil.

Como primeiras providências, o procurador determinou a autuação e registro do procedimento na Procuradoria da República no Amazonas e a comunicação da instauração à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Além disso, foram expedidos pedidos de informações a órgãos estaduais. A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas (Sect-AM) deverá informar, no prazo de 15 dias, a situação dos imóveis privados que incidem sobre áreas tradicionalmente utilizadas pelas comunidades extrativistas do TUC do Rio Manicoré.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foi solicitado a encaminhar informações atualizadas sobre licenças ambientais existentes na área abrangida pela Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) nº 016/2022, além da relação completa dos Cadastros Ambientais Rurais válidos registrados no território.

Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) deverá informar o estágio de elaboração do Plano de Gestão do TUC do Rio Manicoré e esclarecer se já foi realizado o registro do CAR-PCT referente à área.

De acordo com o MPF, o acompanhamento busca assegurar a efetiva implementação dos instrumentos de ordenamento territorial e de proteção ambiental previstos para a região, garantindo segurança jurídica às comunidades tradicionais e maior controle sobre a ocupação e o uso dos recursos naturais no território.

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