A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu nota técnica sobre a atual regulamentação da assistência religiosa no sistema prisional de São Paulo. Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes, a norma, da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, é incompatível com as novas diretrizes nacionais sobre o assunto.
Isso porque a Resolução SAP nº 151/2018, de âmbito estadual, impõe barreiras burocráticas e restrições que resultam em discriminação indireta e em racismo religioso estrutural, prejudicando especialmente os custodiados que seguem as religiões de matriz africana e povos tradicionais.
Também assinado pela procuradora regional da República e coordenadora da Comissão Liberdades: Consciência, Crença e Expressão da PFDC, Ana Carolina Nascimento, o documento detalha discrepâncias entre a resolução paulista e a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) nº 34/2024, de caráter nacional.
Uma das principais divergências é relacionada à comprovação de existência das organizações religiosas: enquanto a diretriz federal classifica como válida a declaração de representantes para religiões de tradição oral — como as de matriz africana e indígena —, a regra de São Paulo impõe exigências rígidas, como a comprovação de personalidade jurídica (CNPJ) há mais de cinco anos e a apresentação de relatórios de experiência social.
Barreiras- Além disso, a PFDC aponta que o regramento paulista é omisso em relação à identificação da crença dos custodiados, ignorando a orientação nacional que estabelece a obrigatoriedade de uma “busca ativa” para registrar a opção religiosa do indivíduo logo no momento do acolhimento na unidade prisional. Outro fator é que a Administração Pública, sob o parâmetro federal, tem o prazo limite de até 20 dias para decidir sobre o cadastro de entidades religiosas. Por outro lado, o estado de São Paulo não estipula qualquer prazo oficial para essa deliberação e ainda institui a obrigatoriedade de uma renovação anual do cadastro.
Além dos trâmites administrativos, a nota técnica chama atenção para as proibições impostas pela regra estadual que afetam o direito ao exercício da fé. A Resolução SAP proíbe que os agentes voluntários que prestem atendimento socioespiritual usem itens como saias rodadas (“tipo cigana”) e apliques capilares (“kani-kalon”), o que afeta de forma desproporcional os religiosos de matriz afrodescendente
Há também restrições para o uso de equipamentos de som e instrumentos musicais — limitados a “eventos especiais” com pedido prévio de 15 dias — e o impedimento da distribuição de alimentos por representantes religiosos, o que inviabiliza dietas rituais. A norma nacional, por sua vez, veda a imposição de vestimentas, obriga o fornecimento ou permissão de instrumentos e autoriza doações de alimentos de acordo com dietas específicas.
No modelo nacional, é exigida uma avaliação prévia antes de suspender o ingresso de uma entidade, e veda-se expressamente a submissão de voluntários a revistas vexatórias, priorizando meios eletrônicos. Em São Paulo, no entanto, a suspensão pode ser imediata e os voluntários continuam sujeitos aos procedimentos gerais de segurança.
A nota técnica traz ainda um diagnóstico de exclusão estrutural no território paulista. O documento aponta uma dissociação entre a quantidade de pessoas privadas de liberdade vinculadas a religiões de matriz africana e a oferta institucional efetiva voltada a essas tradições. Essa disparidade é confirmada por dados de denúncias de intolerância religiosa coletados pelo serviço “Disque 100″ até novembro de 2025. Segundo a PFDC, a manutenção da norma estadual acaba privilegiando matrizes cristãs em detrimento das demais.
Proteção- Nesse contexto, a PFDC ressalta a urgência de garantir a proteção de voluntários e detentos contra eventuais abusos de autoridade. De acordo com Paulo Thadeu, a assistência socioespiritual deve ser protegida de avaliações discricionárias que resultam em preconceitos. “Regras internas não podem servir de pretexto para discriminações ocultas. Eventuais restrições administrativas somente se legitimam quando estritamente necessárias, adequadas e proporcionais à preservação da segurança e da disciplina carcerária, não podendo operar como mecanismos indiretos de exclusão, invisibilização ou hierarquização de determinadas tradições religiosas”, frisa o procurador federal dos Direitos do Cidadão.
A fundamentação da nota leva em consideração o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, de um “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros, caracterizado por violações persistentes de direitos fundamentais.
Além disso, o documento da PFDC defende a transição do antigo conceito de “assistência religiosa” para o de “assistência socioespiritual”. Esse novo paradigma, alinhado ao Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024-2027) e ao Plano Pena Justa, é pautado pelo pluralismo, pela laicidade do Estado e pela inclusão de grupos minoritários, vedando expressamente o uso da religião para fins disciplinares.
Nesse sentido, Paulo Thadeu argumenta que as garantias à liberdade de consciência e de crença no ambiente penitenciário exigem uma postura ativa do Estado. “A garantia da liberdade religiosa no ambiente prisional não se exaure em uma dimensão negativa de não interferência estatal, impondo ao poder público deveres positivos de adoção de medidas concretas voltadas à garantia de acesso efetivo, plural e igualitário às diversas manifestações religiosas, especialmente àquelas historicamente marginalizadas”, frisa.
Recomendações – Diante das incompatibilidades, a PFDC recomendou a revisão integral do regramento do estado de São Paulo, visando alinhar-se às garantias federais. Entre as ações solicitadas estão a eliminação dos filtros burocráticos e barreiras a itens litúrgicos e a capacitação obrigatória de servidores das escolas penitenciárias sobre liberdade religiosa. A nota técnica foi encaminhada ao CNPCP e à Secretaria de Administração Penitenciária de SP.







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