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Justiça Eleitoral condena Brena Dianna por omissão em campanha em Parintins

A decisão é resultado de uma representação movida pela coligação do candidato Mateus Ferreira Assayag, que acusou Brena de não informar à Justiça Eleitoral a existência de um canal no aplicativo WhatsApp utilizado para divulgação de conteúdo de campanha.
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A Justiça Eleitoral da 4ª Zona de Parintins condenou a candidata Brena Dianna Modesto Barbosa ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024.

A decisão é resultado de uma representação movida pela coligação do candidato Mateus Ferreira Assayag, que acusou Brena de não informar à Justiça Eleitoral a existência de um canal no aplicativo WhatsApp utilizado para divulgação de conteúdo de campanha.

Segundo o processo, a candidata teria omitido o chamado “Canal da Brena Dianna” no momento do registro de candidatura, apesar de utilizá-lo para disseminar jingles e mensagens políticas durante o período eleitoral.

No registro oficial, foram declarados apenas perfis em redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e X (antigo Twitter), sem menção ao canal de mensagens instantâneas.

A defesa de Brena argumentou que o grupo no WhatsApp possuía apenas 189 integrantes, número considerado reduzido, e que o canal teria sido desativado antes de sua citação no processo. A equipe jurídica também sustentou que o espaço não teria impacto relevante na disputa eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, defendeu a condenação, afirmando que a omissão do canal viola normas de transparência da legislação eleitoral e prejudica a fiscalização das campanhas.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral entendeu que, uma vez utilizado para propaganda eleitoral, o canal deveria obrigatoriamente ter sido informado à Justiça Eleitoral, independentemente do número de participantes ou do alcance da divulgação.

A sentença destacou que a obrigação de declarar meios digitais de campanha é formal e visa garantir transparência e igualdade entre os candidatos.

O magistrado também rejeitou o argumento de que a exclusão posterior do canal afastaria a irregularidade, afirmando que a infração já havia sido consumada no período em que o canal esteve ativo sem registro.

Brena foi condenada ao pagamento da multa no valor mínimo previsto em lei, além de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

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