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TRE-AM autoriza investigação sobre possível doação acima do limite legal em Manaus

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0600036-93.2025.6.04.0002, pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus.
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A Justiça Eleitoral do Amazonas autorizou o avanço de diligências em uma investigação que apura possível doação eleitoral acima do limite legal nas eleições de 2024. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0600036-93.2025.6.04.0002, pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus.

O caso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a eleitora Bruna Paiva Carvalho, sob suspeita de violação à legislação que regula doações eleitorais de pessoas físicas.

Segundo a representação, há divergência entre os dados do Relatório de Conhecimento nº 004920/2025 e as informações apresentadas pela defesa da representada. O documento apontava uma possível doação no valor de R$ 300 mil, enquanto a defesa reconhece contribuições totalizando R$ 3 mil.

A representada é assistida pelas advogadas Thaís Ximenes de Souza e Zayra Tays Albuquerque da Silva.

Diante da inconsistência dos dados, o Ministério Público Eleitoral solicitou a realização de diligências junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, incluindo o envio de informações que embasaram o registro da suposta doação de R$ 300 mil, além de dados sobre eventual retificação, datas de operação e documentação fiscal relacionada.

O órgão também pediu, de forma subsidiária, a quebra de sigilo fiscal da investigada, limitada às informações sobre doações eleitorais de 2024 e rendimentos do ano-calendário de 2023.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga destacou a necessidade de esclarecimento sobre a origem da informação contestada e a apuração dos rendimentos declarados pela investigada.

Na decisão, o magistrado deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou que a Receita Federal encaminhe os dados que fundamentaram o registro da suposta doação no sistema fiscal.

Também foi determinada a intimação da representada para apresentar, no prazo de três dias, a Declaração de Rendimentos referente ao ano-calendário de 2023.

O pedido de quebra de sigilo fiscal foi deixado para análise posterior, após a obtenção das informações iniciais solicitadas.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral do Amazonas.

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