A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento das inscrições eleitorais de duas eleitoras investigadas por possível duplicidade biométrica no interior do Amazonas. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise de eventual ilícito penal.
A apuração ocorreu no âmbito da 19ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Cachoeira e envolveu as eleitoras Angelina Paiva Lelis e Anita da Silva Fonseca, identificadas em um grupo de coincidência biométrica durante a checagem do cadastro eleitoral.
Após as diligências administrativas e a confirmação da inconsistência, a Justiça Eleitoral decidiu pelo cancelamento dos registros e determinou o envio do caso ao Ministério Público para avaliação de possível infração penal eleitoral.
Diante dos elementos iniciais, o Ministério Público Eleitoral solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito para aprofundar a apuração dos fatos. Em resposta, a instituição policial encaminhou expediente ao MP para ciência e acompanhamento das medidas adotadas.
O caso segue sob análise dos órgãos competentes, podendo resultar em novas providências investigativas conforme o avanço das apurações.

Outro caso em Humaitá
A Justiça Eleitoral também determinou o cancelamento das inscrições eleitorais de duas eleitoras após identificação de duplicidade biométrica no município de São Gabriel da Cachoeira. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise de eventual ilícito penal.
A apuração teve origem no Processo Eleitoral nº 0600007-26.2024.6.04.0019, em trâmite na 19ª Zona Eleitoral, e apontou coincidência biométrica envolvendo Graziela Felipe da Silva e Luiza Generoso Garrido, vinculadas ao grupo de duplicidade nº 1DBIO019AM2100001039.
O Ministério Público Eleitoral também determinou o arquivamento da Notícia de Fato instaurada para acompanhar possível ilícito eleitoral envolvendo duplicidade de inscrição biométrica no município de São Gabriel da Cachoeira.
O caso teve origem no Processo Eleitoral nº 0600038-46.2024.6.04.0019, em trâmite na 19ª Zona Eleitoral, e envolveu as eleitoras Ana Gonçalves da Silva e Anita Gonçalves, identificadas no grupo de duplicidade nº 1DBIO019AM2100001568.
De acordo com a apuração da Justiça Eleitoral, após comparecimento da interessada ao cartório e apresentação de esclarecimentos, foi concluído que se tratava da mesma pessoa, registrada civilmente como Ana Gonçalves da Silva, também conhecida como Anita Gonçalves.
Ainda conforme o procedimento, a investigada informou que a existência de dois registros estaria relacionada a divergências em dados de identificação, como a data de nascimento, e há registros de possível utilização das diferentes identificações em cadastros distintos.
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