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TCE reprova contas da Câmara de Pauini por superfaturamento em obras

O então presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, foi condenado a devolver R$ 30,4 mil aos cofres públicos, somando valores de alcance e multas.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini, após constatar superfaturamento em contrato de engenharia e outras falhas administrativas. O então presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, foi condenado a devolver R$ 30,4 mil aos cofres públicos, somando valores de alcance e multas.

A decisão, relatada pelo auditor Alber Furtado, foi aprovada durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (11).

Conforme o voto do relator, o item “Administração da Obra” em um contrato firmado pela Câmara representou 12,65% do valor total, mais que o dobro da média de referência, de 6,23%. Além disso, o pagamento foi efetuado integralmente nas duas primeiras medições, sem correspondência com o avanço físico da obra — o que configurou antecipação indevida de despesa e ausência de comprovação da execução dos serviços.

Diante das irregularidades, o TCE determinou a devolução de R$ 10,7 mil aos cofres municipais e aplicou duas multas: uma de R$ 13,6 mil, por falha grave na execução contratual, e outra de R$ 6,8 mil, referente ao dano financeiro causado. O débito total chega a R$ 30,4 mil.

O relator destacou que a defesa do gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução da obra, como diários de campo, relatórios técnicos ou registros de acompanhamento, reforçando a conclusão de que houve pagamento por serviços não realizados.

O Tribunal também rejeitou a justificativa de que o percentual elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização, ressaltando que esses valores já deveriam constar no orçamento do contrato e não poderiam ser usados para justificar o aumento no item de administração.

O ex-presidente tem 30 dias para quitar os valores. Caso não cumpra o prazo, o TCE-AM poderá inscrever a dívida em ativo e encaminhar o título a protesto, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal.

A sessão foi presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins, que convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para a terça-feira (18), às 10h.

 

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