O Mercado Livre de Energia tem se consolidado como uma alternativa estratégica para empresas que buscam economia, previsibilidade de custos e sustentabilidade em suas operações.
De acordo com dados recentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), as migrações para o mercado livre cresceram 26% em 2025, movimento que reflete não apenas o aumento da competitividade entre fornecedores, mas também a busca das companhias por maior autonomia na gestão do consumo energético.
Mercado Livre de Energia é um ambiente de negociação no setor elétrico brasileiro em que consumidores, geradores e comercializadores compram e vendem energia elétrica de forma direta, negociando preços, prazos e condições livremente sem depender das tarifas definidas pelas distribuidoras no mercado regulado.
O engenheiro de controle e automação Jhordan Dias explica que esse mercado é regulamentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e foi criado para dar mais competitividade e flexibilidade ao setor.
“O consumidor do mercado livre celebra contratos bilaterais com comercializadores ou geradores de sua preferência, definindo volumes de energia, períodos de fornecimento e outras cláusulas conforme sua necessidade. Essa liberdade permite, por exemplo, optar por energia renovável/incentivada ou convencionais, negociar formas de pagamento e ajustar a contratação ao perfil de consumo da empresa”, explica o diretor de novos negócios da Critéria Energia.
Adesão ao Mercado Livre de Energia e categorias
O especialista observa que desde 1º de janeiro de 2024, todas as unidades consumidoras do Grupo A, conectadas em média ou alta tensão por meio de subestação própria, estão aptas a ingressar no mercado livre de energia. A regra vale para qualquer segmento, abrangendo indústrias, comércios, órgãos públicos e até condomínios. O requisito é que a unidade seja atendida em tensão igual ou superior a 13,8 kV. Essa abertura amplia as possibilidades de escolha e gestão de custos energéticos para diferentes perfis de consumidores.
“Atualmente, os consumidores do mercado livre de energia são classificados em três categorias. O consumidor livre é aquele com demanda contratada a partir de 1 MW, limite que vem sendo reduzido ao longo dos anos, e que pode adquirir energia de qualquer fonte, como hidrelétrica, termelétrica e eólica. Já o consumidor especial, que tradicionalmente tinha demanda entre 500 kW e 1 MW, hoje sem exigência mínima, pode acessar a ACL (Acesso por Ambiente de Contratação Livre), desde que contrate energia proveniente de fontes renováveis incentivadas por lei, o que garante descontos nas tarifas de uso. Por fim, o consumidor varejista não atua diretamente como agente na CCEE, sendo representado por uma comercializadora varejista e participando de forma indireta por meio de agentes agregadores”, pontua Jhordan Dias.
Quando uma empresa pode iniciar o processo de migração?
Uma empresa pode iniciar a migração para o Mercado Livre de Energia assim que cumprir os requisitos de elegibilidade. É necessário pertencer ao Grupo A, ou seja, possuir subestação e conexão em média ou alta tensão; instalar ou adequar um Sistema de Medição para Faturamento (SMF) compatível com a CCEE; firmar contrato de uso da rede (CUSD/CUST) com a distribuidora; e ter ou contratar um fornecedor de energia, seja gerador, comercializadora ou varejista. Vale destacar que o processo leva, em média, seis meses para ser concluído, devido aos prazos regulatórios estabelecidos.
Como funciona o processo de migração para o Mercado Livre de Energia?
Dias explica que o processo de migração para um consumidor varejista é mais simples que o de um consumidor atacadista (especial ou livre), justamente porque a comercializadora varejista assume quase toda a burocracia junto à CCEE e à distribuidora.
“O processo de migração para o Mercado Livre de Energia envolve algumas etapas importantes, como a análise de viabilidade, a assinatura de contrato com a comercializadora varejista e a emissão da carta de denúncia à distribuidora. Além disso, também é necessário a adequação do sistema de medição, a formalização do contrato de uso da rede e, por fim, o início da operação no ACL por meio da varejista”, destaca.
O diretor da Critéria Energia orienta que, embora as negociações no mercado sejam livres, o setor é altamente regulado e fiscalizado para assegurar segurança jurídica, equilíbrio entre os agentes e confiabilidade no fornecimento.
“A regulação é realizada por diferentes órgãos, cada um com atribuições específicas: o Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por definir as diretrizes de política pública, como quem pode ingressar no mercado; a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece e fiscaliza as normas do setor; e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que administra a operação comercial do ambiente de contratação livre”, conclui.
Com informações da assessoria de imprensa*

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