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Menina de 12 anos fica grávida após estupro; primo é suspeito 

A vítima e a mãe dela foram ouvidas pelo Conselho Tutelar. Em depoimento, a menina disse que passou a sofrer os estupros quando completou 11.

Da redação 

 

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) instaurou um inquérito para investigar o caso de uma menina de 12 anos, que está grávida de quatro meses, em um município no interior do Amazonas. O primo dela é apontado como suspeito de estupro.

As investigações foram abertas após a Promotoria de Justiça e o Conselho Tutelar serem comunicados sobre o caso, há cerca de uma semana, quando a menina foi até o hospital da cidade e realizou exames que constataram a gestação.

Por telefone, o delegado Claudionor Medeiros informou que instaurou inquérito policial para apurar as denúncias e que a vítima já prestou depoimento. Ele pediu ao hospital da cidade que encaminhe o exame de gravidez da menina para prosseguir com as investigações.

O conselheiro tutelar do município, Emerson Auzier, disse que foi encaminhado ao delegado e ao Juizado da Infância e da Juventude um pedido para afastamento do suspeito do convívio familiar da adolescente. O caso também já foi encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para que a adolescente possa ter acompanhamento psicológico.

A vítima e a mãe dela foram ouvidas pelo Conselho Tutelar. Em depoimento, a menina disse que passou a sofrer os estupros quando completou 11. A mãe dela afirmou que o rapaz passou a morar na casa delas há cerca de um mês.

Segundo o advogado e especialista em direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro, a garota foi vítima de crime de estupro de vulnerável, que é considerado hediondo. Caso seja comprovado, os pais também serão responsabilizados.

“Existe a presunção de violência, independe do consentimento da vítima, ainda que a vítima conscientemente tenha aceitado essa relação, esse namoro, os atos libidinosos, a relação sexual, existe a responsabilização da pessoa que manteve relações sexuais ou atos libidinosos com quem tem menos de 14 anos de idade”, comentou.

A legislação brasileira considera que há crime mesmo que a vítima, menor de 14 anos, tenha concordado em manter relações sexuais. Segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David, o crime independe do consentimento da vítima.

“O tipo penal é expresso, irrelevante se a vítima concorda, se a família aceita, se eles tinham um eventual relacionamento amoroso. Praticou ato sexual com menor de 14 anos, tecnicamente está tipificada esta conduta exposta na lei”, resumiu.

*Com informações do g1 e colaboração de Alexandre Hisayasu, da Rede Amazônica.

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