Da redação
Foi a 28ª Sessão Ordinária da Corte de Contas realizada deste ano, sendo a 21ª Sessão Virtual com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram) e interpretação simultânea em Libras.
A vereadora de Atalaia do Norte, Neurani Rodrigues Araújo, foi penalizada, devido a irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos do TCE-AM na prestação de contas referente ao tempo em que presidiu a Câmara Municipal, no ano de 2016. O relator do processo, conselheiro-substituto Mário Filho, decidiu, após análise do processo, multar a gestora em R$ 36,1 mil, que somado ao alcance de R$ 147,3 mil totalizou um montante de R$ 183,4 mil que devem retornar aos cofres públicos.
Do valor total de alcance, R$ 100 mil será pago de forma solidária, onde R$ 60 mil será responsabilidade do advogado Charles Cardoso Cruz, por despesa não comprovada em favor da administração, e outros R$ 40 mil do escritório jurídico Paula & Advogados, também pela mesma razão.
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas da vereadora constam atrasos no envio de dados ao E-Contas de todos os meses de 2016; atraso na remessa de Relatório de Gestão Fiscal no 2º semestre daquele ano; falta de disponibilidade financeira para arcar com as obrigações administrativas e a ausência de documentos em cartas-contratos formalizadas na gestão.
Já o vereador de Urucurituba, Reginaldo de Castro Soares, teve suas contas do período em que ocupava a presidência do Legislativo Municipal em 2018, julgadas irregularidades pelo pleno. O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, decidiu multar o gestor em R$ 37,5 mi, que somado ao alcance de R$ 95,5 mil totalizou R$ 133 mil, a serem pagos ao erário pelo vereador.
Das razões que resultaram na penalidade ao gestor, constam no relatório do processo os atrasos nas entregas de balancetes mensais nos 12 meses da gestão; ausência de demonstrativo de recebimentos e pagamentos; despesa de gastos maior do que estabelecida em lei, e um serviço de informação ao cidadão inexistente, sem atendimento de forma física aos interessados, que descumpre a lei de acesso à informação.
Regulares com ressalvas
As contas do ex-diretor do Instituto Municipal de Pensão e Aposentadoria de Nhamundá (Impan), Sátiro Machado Vidal, foram julgadas regulares com ressalvas pela Corte de Contas. O gestor, que ocupou o cargo em 2018, foi multado em, aproximadamente, R$ 11,9 mil.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas então diretor-presidente da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) em 2011, Sidney Robertson Oliveira de Paula, que foi multado em R$ 3,4 mil. Foi recomendado, ainda, ao órgão, que se atente ao estrito cumprimento dos dispositivos da lei.
A sessão ordinária foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello. Participaram dela os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).
Próxima sessão na quarta-feira (09/09)
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